Patrimônio pessoal

Naji Nahas consegue reverter cobrança de R$ 80 milhões

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28 de fevereiro de 2012, 17h45

O investidor Naji Nahas conseguiu reverter, na Justiça, uma decisão que lhe custaria pelo menos R$ 80 milhões. Por maioria apertada, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão da Justiça de São Paulo que direcionou contra o patrimônio pessoal do empresário cobrança de dívida da empresa da qual ele já participou. O Tribunal de Justiça paulista resolveu desconsiderar a personalidade jurídica da empresa para que os sócios arcassem com a dívida, fruto de uma briga que se arrasta há mais de 20 anos.

Por três votos a dois, o STJ entendeu que Nahas já havia saído da trading Coprotrade S/A quando o patrimônio da empresa, segundo os autos, começou a ser dilapidado. A dívida de R$ 136 milhões foi cobrada pela petroquímica Química Industrial Paulista, credora de Nahas por causa de um contrato de mais de US$ 50 milhões, firmado em 1978 para o fornecimento de 14 mil contêineres de tíner para a Coprotrade. A petroquímica alegou perdas e danos pelos prejuízos à montagem de linha especial de produção que acabou não sendo utilizada.

A votação do processo começou em agosto do ano passado, quando o relator, ministro Sidnei Beneti, votou pela manutenção da decisão do TJ. Ele deu parcial provimento ao Recurso Especial de Nahas ao afastar multa por litigância de má-fé de cerca de R$ 10 milhões. A multa foi aplicada devido ao ajuizamento de embargos de declaração em segundo grau, depois que Nahas viu negado seu pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento.

Após dois pedidos de vista, dos ministros Massami Uyeda e Nancy Andrighi, o processo foi finalmente votado nesta terça-feira (28/2), quando os ministros Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino também votaram. Uyeda, Nancy e Cueva deferiram a anulação da desconsideração da personalidade jurídica, que miraria as cobranças contra o patrimônio de Nahas. Beneti e Sanseverino foram favoráveis à desconsideração. O acórdão do STJ ainda não foi publicado.

Segundo o advogado do investidor, José Diogo Bastos Neto, Nahas saiu da sociedade antes do início da execução da sentença contra a Coprotrade. "Ele só foi citado 17 anos depois, e toda a dilapidação do patrimônio se deu após sua saída", diz. O valor de R$ 80 milhões, apurado em liquidação, inclui lucros cessantes do negócio e atualização monetária. A Coprotrade, fundada por Naji Nahas, responde ao processo desde 1979. Nahas saiu da sociedade em 1988, substituído na empresa devedora por outro investidor, Milton Deusdara.

Ao TJ-SP, a defesa da petroquímica alegou que a demora na citação não implica nulidade, já que Nahas não era parte na ação de indenização, dirigida à empresa da qual ele era sócio. Quando foi decidida a desconsideração da persolidade jurídica, de acordo com as alegações da empresa, Nahas não foi encontrado e foi citado por edital. A ConJur tentou entrar em contato com o advogado Marcelo Negri Soares, que defende a massa falida da petroquímica, mas não obteve retorno das ligações até o fechamento da reportagem.

Em 2009, o caso chegou a paralisar a maior negociação imobiliária do país na época, envolvendo R$ 500 milhões. Um ano antes, havia sido penhorado terreno com o metro quadrado então mais caro do país, no quarteirão formado pela Avenida Brigadeiro Faria Lima e pelas Ruas Horácio Lafer, Iguatemi e Aspásia, na zona sul paulistana. O lote de 120 mil metros quadrados foi vendido por cerca de R$ 700 milhões. O terreno é alvo da briga judicial entre a família Audi e Naji Nahas.

O juiz Antônio Manssur Filho, da 3ª Vara Cível de São Paulo, penhorou o terreno. A decisão impediu a negociação entre a holding Blue Stone, que vendeu o imóvel, e o Grupo Vitor Malzoni, a Construtora Company e a Brascan Residential Properties, que já haviam pagado R$ 215 milhões pelo lote.

A briga judicial recomeçou quando a Artemis Serviços de Cobranças, um dos braços da família Audi e cessionária dos direitos de crédito da petroquímica, entrou na Justiça com pedido de declaração de fraude à execução para anular a venda do terreno e penhorar o imóvel. O objetivo era garantir o pagamento de dívida de R$ 136 milhões.

Clique aqui para ler decisão monocrática do relator.
Clique aqui para ler decisão do TJ-SP sobre o caso.

Recurso Especial 1.199.211
Agravo de Instrumento 7.015.438-4 (TJ-SP)
Agravo de Instrumento 1.171.457-7 (TJ-SP)
Agravo de Instrumento 7.239.618-8 (TJ-SP)

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