Bloqueio de bens

STJ tem de apreciar pedido de estado estrangeiro

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28 de fevereiro de 2012, 17h11

A determinação de sequestro de bens e bloqueio de ativos não pode se basear em mero pedido de cooperação jurídica internacional. A medida exige a concessão, pelo Superior Tribunal de Justiça, de exequatur a carta rogatória expedida por estado estrangeiro. O exequatur é um meio de exercício da soberania do estado brasileiro, e configura autorização para que sejam cumpridas em seu território medidas determinadas por outros países. Compete ao STJ a apreciação da carta rogatória que solicita essas medidas. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal, afastou restrições impostas a pessoas suspeitas de envolvimento em golpe de US$ 80 milhões na Suíça.

O HC foi concedido inicialmente em 2009 a três envolvidos. Apesar de não serem partes em ação cautelar que tramitava no Rio de Janeiro contra outros, eles sofreram medidas restritivas em cumprimento à carta rogatória oriunda da Suíça que não foi submetida ao exequatur. A decisão atual da 6ª Turma estende a ordem de liberação dos bens a outras duas pessoas que também não constavam da ação brasileira.

No caso analisado, o juiz de primeiro grau determinou o bloqueio de ativos e sequestro de bens com base em carta rogatória suíça. O natural daquele país foi condenado na Suíça por “fraude processual”, modalidade de crime contra o sistema financeiro que teria afetado 600 pessoas e causado prejuízo de US$ 80 milhões. O suíço também era investigado por crimes no Brasil e havia pedido de extradição contra ele. Para o juiz, o acordo de extradição autorizaria a cooperação direta em sede cautelar, sem exequatur. O STJ apontou, na ocasião do HC, que em qualquer hipótese a autorização seria exigida.  

Com a decisão, outras quatro pessoas buscaram liberar os bens restringidos na mesma ação. O ministro Sebastião Reis Júnior apontou, porém, que apenas duas estavam em situação idêntica aos beneficiados originais. Uma terceira requerente da extensão não obteve sucesso porque as restrições contra seus bens foram determinadas em outra ação cautelar, originada de inquérito policial para apuração de crimes de lavagem de dinheiro em tese cometidos no Brasil e não se relacionam à carta rogatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 114.743

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