Direito de informar

TJ-RS nega recurso de empresa citada em reportagem

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27 de fevereiro de 2012, 14h16

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou os pedidos de empresas citadas de forma equivocada na reportagem da RBS-TV "A farra das diárias não acabou". Os desembargadores foram unânimes em reconhecer que, apesar do equívoco, não houve abuso no direito de informar, nem menção explícita de que as empresas estavam envolvidas na "farra" — vereadores que faziam turismo com dinheiro público. A decisão é do dia 25 de janeiro. Cabe recurso.

A RBS-TV, afiliada à Globo no RS, exibiu a reportagem no dia 8 de fevereiro de 2009, durante o programa Teledomingo, que vai ao ar logo após o Fantástico. Nela, o repórter Giovani Grizzoti mostrou vereadores do interior gaúcho se divertindo ao invés de assistir cursos e palestras fora de seu domicílio eleitoral — o que justificou a concessão de diárias.

Durante o curso da reportagem, foram citados o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos e IGAM Corporativo Cursos e Assessoria, como integrantes de uma "indústria de cursos para vereadores".  A IGAM disse que teve a marca associada à prática de atos ilícitos, em nítida confusão com outra empresa do setor, chamada Igepam, que foi a real promotora dos cursos citados na reportagem. As empresas indicadas na reportagem foram à Justiça buscar reparo moral, material e a retratação da emissora, pelo abalo de imagem.

Citada, a emissora se defendeu com o argumento da garantia constitucional do acesso à informação e liberdade de opinião e pensamento. Disse que se limitou a noticiar acontecimento verídico sem nenhuma ofensa às autoras. Disse que somente citou um dos autores como prestador de serviços e cursos.

O juiz de Direito Heráclito de Oliveira Brito, titular da 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, afirmou que a demanda gira em torno da ilicitude, ou não, da publicação de imagem associada ao nome da empresa autora durante a reportagem investigativa que apurou a continuidade de diárias pagas a vereadores para frequência a cursos, sem o devido comparecimento.

No caso concreto, destacou o juiz, nada autoriza a reparação ou a retratação. Para o ele, nenhum erro foi cometido pelo órgão de imprensa no decorrer da reportagem, a qual, nitidamente, teve o intuito de informar a opinião pública sobre o fato de vereadores receberem diárias para frequentar tais cursos. Houve, apenas, uma citação errada por parte de um vereador ouvido: ao invés de Igepam, falou em IGAM.

Além disso, em nenhum momento, a reportagem afirmou que o IGAM ou o Igepam estivesse em conluio com a presidência das Câmaras dos Vereadores dos municípios citados, no sentido de emitir atestados de presença falsos ou autorizar o pagamento de diárias indevidas. O juiz negou os pedidos.

Em recurso ao Tribunal de Justiça, o Instituto Gamma e o IGAM sustentaram que ficou comprovada a conduta negligente da empresa de comunicação, fato que acabou abalando seus nomes. Lembraram que o repórter que divulgou a notícia, em seu depoimento, admitiu que a responsável pelos cursos exibidos era uma terceira empresa.

A relatora da apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que o equívoco, por si só, não tem o dom de causar abalo às autoras. "Percebi que não houve vinculação em sentido pejorativo da IGAM com a ‘farra das diárias’; ou seja, em momento algum, há referência de que o Instituto participou e contribuiu com toda a suposta farra", complementou a desembargadora após ouvir a reportagem da emissora. 

Para a relatora, ainda que a autora não tenha sido a promotora dos eventos, o equívoco cometido não ultrapassou os limites de informação. ‘‘Portanto, a meu ver, não há dúvidas quanto à ausência de abuso no direito de informar na matéria veiculada, razão pela qual estou por desprover ao apelo das autoras’’, encerrou. Acompanharam o voto os desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marilene Bonzanini.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

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