Sem dinheiro para repasse

Justiça dos EUA absolve advogado que não pagou cliente

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21 de fevereiro de 2012, 8h37

A Suprema Corte de Iowa, nos EUA, suspendeu por um mês o advogado Roscoe Ries, que deixou de reembolsar US$ 500 a clientes, alegando que estava quebrado. Os juízes foram clementes com o advogado. Rejeitaram a proposta de seis meses de suspensão, apresentada pela comissão de queixas contra advogados do tribunal, apesar de não estarem totalmente convencidos da situação de penúria do advogado e de seu histórico de conduta pouco profissional, noticia o Chicago Tribune

Os juízes decidiram que o advogado não merecia uma sanção maior que a fixada, mas declararam que não vão restabelecer sua licença, enquanto ele não pagar a dívida aos clientes de um processo de divórcio, com juros. Em janeiro de 2010, Michael e Shelly Weigel pagaram os honorários do advogado, que não incluiu na fatura o crédito de US$ 500, relativo ao adiantamento que haviam feito. Quando se deram conta, mais tarde, cobraram o pagamento excessivo do advogado, que prometeu devolver o dinheiro, mas nunca o fez.

Era tarde demais. Ele já havia gastado todo o dinheiro "com o pagamento de contas", ele disse. O ex-casal foi obrigado a se "re-unir", para lidar com o advogado. Em fevereiro de 2011, lhe mandaram uma carta, cobrando a dívida e ameaçando de levá-lo à Justiça se não os ressarcisse. E à Justiça eles foram. Mas o advogado não atendeu à intimação do Juizado de Pequenas Causas e foi condenado à revelia a pagar a dívida. Mas não pagou. O ex-casal apresentou uma reclamação ao Conselho Disciplinar de Advogados. Ries prometeu aos membros do Conselho pagar a dívida, mas novamente não o fez. 

Em agosto, o Conselho protocolou uma queixa contra Ries, alegando que ele violou a regra que obriga os advogados a "retornar prontamente" qualquer fundo que é de direito de clientes. Ries não respondeu. Em outubro, ele compareceu a uma audiência da comissão de queixas contra advogados, apenas para declarar que não tinha "meios" para efetuar o reembolso. "Hoje em dia, não tenho sequer 100 dólares, imagina 500", ele disse aos membros da comissão. E argumentou que estava vivendo às custas da namorada e de amigos. E que estava planejando declarar falência pessoal. 

À Suprema Corte, Ries declarou: "Para ser honesto, isso é uma vergonha. Quero dizer, para uma advogado de 42 anos, não ter 500 dólares para fazer um reembolso, é vergonhoso". O juiz Edward Mansfield escreveu que o caso marcou a primeira vez que o tribunal teve de decidir se um advogado cometeu ou não uma violação à ética, por deixar de fazer um reembolso de pagamento feito em excesso". E acrescentou que ele "não fez qualquer declaração falsa, nem foi desonesto". E que não estava ciente de que recebeu dinheiro a mais, até que o ex-casal lhe advertiu sobre isso. 

"Além disso, embora pareça difícil de acreditar que um advogado praticante não consiga dispor de US$ 500 para reembolsar um cliente, compartilhamos a opinião da comissão de que somos forçados a aceitar a palavra do Sr. Ries, no que concerne à sua indigência", escreveu o juiz. 

Em sua sentença, o juiz acrescentou: "Apesar de alguns fatores agravantes estarem presentes, incluindo uma reprimenda recente por negligência, a falha de responder inicialmente ao Conselho e a ausência de qualquer tentativa de fazer mesmo um reembolso parcial, essa matéria envolve uma única violação, sem que haja prova de conduta desonesta ou fraudulenta. A gênese do problema foi um pagamento excessivo fortuito de uma quantia em dinheiro relativamente pequena".

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