Processo alheio

Juízes divergem sobre competência delegada

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21 de fevereiro de 2012, 7h41

A declaração do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, de que pretende cobrar da União os gastos da Justiça estadual com causas federais repercutiu fora dos limites paulistas. Após reportagem da ConJur mostrar o volume de ações julgadas nas varas estaduais remetidas em recursos aos Tribunais Regionais Federais, diversos operadores do Direito comentaram o problema no fórum aberto pela revista eletrônica.

Números do Conselho da Justiça Federal apontam que dos 2,6 milhões de processos distribuídos nos cinco TRFs entre 2005 e 2010, apenas 1,5 milhão veio de varas federais. O restante — 42% — se refere a recursos contra decisões estaduais e a processos originários de segundo grau. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, do total de 232 mil recursos em processos previdenciários tramitando em dezembro, 127 mil vinham da Justiça estadual, o equivalente a 55%.

Para o juiz estadual Jeferson Cristi Tessila de Melo, da 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude de Rolim de Moura, no interior de Rondônia, o instituto da competência delegada, previsto na Constituição, ofende o princípio constitucional da isonomia ao conceder prazos diferenciados e intimações pessoais com vistas aos procuradores dos órgãos federais, enquanto os cidadãos que são partes nos processos são citados por Aviso de Recebimento dos Correios e, seus advogados, pelo Diário da Justiça. Ele repete a principal reclamação dos juízes federais que analisam processos previdenciários: "a autarquia previdenciária poderia ter perfeitamente reconhecido parte dos benefícios pretendidos na esfera administrativa, mitigando o interesse de agir do autor (art. 267, inciso IV, CPC), mas não o faz, apenas para ganhar tempo, protelando o feito".

Na opinião do juiz, a segmentação da Justiça deveria acabar, tendo em vista principalmente os custos. "O mais sensato seria ter apenas uma Justiça, unificando todas esferas, reduzindo custos, tempos e o elevado número de ‘certidões’ ao cidadão", defende.

O juiz estadual Robson Candelorio concordou com o advogado Rogério Brodbeck ao afirmar que "se houvesse gratificação para o exercício da competência delegada, ninguém reclamaria". O advogado lembrou que os magistrados estaduais não costumam se insurgir contra as causas eleitorais, que também são federais. "Será pela gratificação que recebem os juízes de 1º grau?", questionou Brodbeck.

As execuções fiscais também tiram o sono dos juízes estaduais. Segundo o juiz Jeferson Melo, a vara da qual é titular, além de sua competência constitucional e legal, é encarregada também de executar ações da Caixa Econômica Federal, Inmetro, Ipem e Basa e de entidades representativas de classes como Crea, CRF, CRC, CRMV e OAB, "sem que a União, autarquias ou esses conselhos contribuam com nada ao andamento processual, mesmo com o recolhimento das custas iniciais, irrisórias neste estado (1,5% sobre o valor da causa — Lei estadual 301/1990)", diz.

De acordo com ele, conselhos de classe como Crea e CRMV ajuízam as execuções, mas não acompanham o desenrolar do processo. "O Crea e CRMV, mesmo intimados, em boa parte das vezes nem se manifestam nos processos, provocando verdadeiro excesso jurisdicional sem resultados úteis", diz. "Mas não podemos extinguir estes feitos, porque o (pseudo) ‘interesse público’ se mostra presente, em evidente desgaste jurisdicional, cujas forças poderiam proporcionar andamento mais justo e célere de outros feitos."

Ele também critica a falta de ajuda financeira da União. "O Judiciário estadual fica com os custos, o trabalho, as despesas, as intimações, o custo com papel, impressoras, funcionários etc. Desconheço se algum dia a União e suas autarquias mandaram uma folha de papel ou cartucho de tinta a esta Comarca, mas a abarrotam de serviços." Para o juiz, autarquias, conselhos e fundações federais deveriam cumprir a cooperação e a integração entre os entes estatais prevista na Constituição. Segundo o juiz estadual Cândido Perez, a Justiça Federal faz "caridade com chapéu alheio".

Para o juiz federal L.C. Flores da Cunha, no entanto, a competência dos juízes estaduais para julgar processos eleitorais permite que eles ganhem força política, "com melhores salários, infraestrutura e, inclusive, brigando pela gratificação eleitoral, vinculada aos nossos [dos juízes federais] subsídios e paga como indenizatória, enquanto as nossas [dos juízes federais] acumulações sequer são remuneradas, quanto mais indenizadas". "Devolvam-nos todas as competências federais", diz ele, "inclusive a eleitoral, e podemos fazê-lo sem gratificações, mas carreando a força política dessa competência eleitoral para o nosso meio".

Juiz estadual, Daniel André Köhler Berthold afirma que a "devolução" seria impossível, já que a Justiça Federal não tem a penetração suficiente nas comarcas para chegar perto dos eleitores em cada cidade. "Se fizermos de conta que Justiça comum e Justiça especializada são a mesma coisa, e sendo a competência eleitoral federal, seria preferível que a jurisdição eleitoral fosse exercida pelos juízes do Trabalho (também com subsídios pagos pela União, como os federais)", diz. Além disso, o juiz estadual Rogério Carlos Demarchi lembra que a atividade da Justiça Eleitoral, segundo a Constituição Federal, é exercida pelo juiz de Direito e não pelo juiz federal. "Há diferença entre os cargos, pois assim previu a Constituição", diz. Berthold afirma que a Justiça estadual também tem competência delegada para julgar causas trabalhistas, mas a Justiça do Trabalho tem conseguido fazer seu trabalho sem a delegação.

Dimis Braga, juiz federal, lembra que os advogados do interior dependem da competência delegada. Se ela não existisse, os profissionais "seriam obrigados a andar quilômetros para ajuizar uma ação". Ele lamenta que o Ministério da Justiça, que é federal, dispendeu verbas para a informatização da Justiça no interior em diversos estados, "e não gasta nada com a Justiça Federal, porque esta prevê tais gastos em seu orçamento".

A Justiça Federal tem varas instaladas em apenas 241 dos 5.564 municípios brasileiros, razão por que não consegue, sozinha, garantir acesso a quem precisa demandar contra a União. A Constituição Federal atribuiu a tarefa também à Justiça dos estados, cuja ramificação alcança mais cidades. Em seu discurso de posse no comando da corte no dia 6 de fevereiro, porém, o novo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, afirmou que pretende cobrar a fatura da União por gastos com cerca de 1,5 milhão de processos em tramitação nas varas do estado — 10% do movimento do primeiro grau. Segundo ele, para exercer a competência delegada, a Justiça estadual precisa de mais estrutura e pessoal.

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