Tutela antecipada

Hospital Penitenciário de SP deve adequar instalações

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20 de fevereiro de 2012, 16h38

Pelos próximos seis meses, o estado de São Paulo não pode enviar detentas que acabaram de dar à luz e seus filhos ao Hospital Penitenciário, exceto em casos de ocorrência médica que exijam internação. Nesse mesmo prazo, o estado deve indicar local adequado para que as internas e seus filhos recém-nascidos convivam, como manda a Lei de Execução Penal. A decisão, liminar, é da Vara Central da Infância e da Juventude de São Paulo, ao acolher pedido de tutela antecipada feito em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual.

A decisão toma por base inquérito civil conduzido pelo MPE em 2007, que por sua vez se baseou em relatório do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, realizado no Hospital Penitenciário. Ambos os procedimentos constataram que os bebês e as mães que estavam na ala C do hospital ficaram expostos aos pacientes da ala D, onde ficam pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, como tuberculose. Na época da inspeção, houve um surto de varicela, e várias crianças foram infectadas.

“Ao Estado cabe criar e por em prática políticas públicas que atendam à situação da mulher encarcerada e aos direitos de seus filhos, em especial quando nascidos estes dentro do sistema prisional”, argumenta a juíza. Ela também conta que, das 500 mil pessoas presas no país, 34 mil são mulheres e que a maioria delas está no estado de São Paulo.

Como o Estado, como explicou a sentença, não promoveu instalações dignas, ou suficientes, para as presas, o pedido de tutela antecipado foi concedido. O estado também deve mostrar, mensalmente, as providências que venham sendo tomadas. Caos descumpra as determinações, a Fazenda Pública deve pagar multa diária de R$ 1 mil.

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