Suspeita de conluio

TST mantém decisão que rejeitou gratuidade

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17 de fevereiro de 2012, 15h02

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a uma trabalhadora rural os benefícios da justiça gratuita. Motivo: a existência de conluio entre ela e o fazendeiro contra quem ingressara com ação trabalhista.

De acordo com os autos, a trabalhadora entrou com ação, sustentando que foi contratada pelo fazendeiro para prestar serviços gerais na fazenda, como limpar e arrumar a casa, cozinhar, cuidar da ordenha do gado e fazer compras na cidade, recebendo R$ 540. Ela alegou que o fazendeiro descumpria suas obrigações trabalhistas e entrou com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Ela pedia o pagamento das verbas rescisórias e também a anotação na carteira de trabalho. Deu à causa o valor de aproximadamente R$ 154 mil.

Na audiência, durante o depoimento prestado ao juízo, o fazendeiro compareceu à audiência sem advogado e confirmou todos os fatos narrados na inicial. Afirmou que sua fazenda, avaliada em R$ 1,7 milhão, estava hipotecada ao Banco do Brasil para pagamento de dívida junto ao Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob), e disse ainda que contra ele ainda corria na Justiça do Trabalho outra ação do esposo da empregada, e que os pedidos somavam cerca de R$ 540 mil.

O juízo de primeiro grau decidiu extinguir o processo, sem resolução do mérito, diante do reconhecimento de colusão (fraude). Na sentença, o juízo descreve "uma série de indícios e circunstâncias" que levam à hipótese de que, no caso, as partes simularam a ação de maneira fraudulenta. Ele chamou a atenção para o fato de que, embora fosse proprietário de uma fazenda avaliada em cerca de R$ 1,5 milhão e sobre ele recaísse duas ações trabalhistas de cerca de R$ 500 mil, o fazendeiro compareceu a juízo sem a representação de um advogado e não fez nenhum esforço para se defender.

O juízo também se referiu à incerteza de que sobre o seu patrimônio houvesse apenas a dívida com o Sicoob. O juízo lembrou que uma eventual execução trabalhista sobre a fazenda poderia beneficiar o fazendeiro, uma vez que o imóvel seria entregue livre e desembaraçado para o adquirente (comprador). Diante dos indícios de prática de lide simulada, ou seja, de uso abusivo do direito de ação, foi negado às partes o benefício da justiça gratuita.

A funcionária da fazenda recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), verificando os indícios de conluio, manteve a sentença, decisão mantida também pela 2ª Turma do TST ao julgar o recurso de revista da ex-empregada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-379-33.2011.5.18.0129

 

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