Regras válidas

Ajuris debate eleições no Tribunal de Justiça gaúcho

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16 de fevereiro de 2012, 19h40

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) debateu nesta quinta-feira (16/2) a decisão do Supremo Tribunal Federal, de outubro de 2011, sobre as regras para eleição no Tribunal de Justiça gaúcho. Na ocasião, os ministros concluíram que o pleito seguiu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Na Reclamação 7.923 levada ao Supremo, os desembargadores Arno Werlang, Ivan Leomar Bruxel e Gaspar Marques Batista afirmavam que a eleição que aconteceu em dezembro de 2009 não respeitou a ordem de antiguidade para candidatura, prevista no artigo 5º da Loman. Alegavam afronta ao que decidido nos autos da ADI 3.566, quando o STF se pronunciou no sentido de que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunais que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção de forma incompatível com a Loman.

No julgamento, que ratificou a eleição de 2009, o ministro Cezar Peluso esclareceu que "a cada cargo, mudavam os candidatos. Então, o que me parece que o Tribunal fez foi observar, em relação à eleição de cada cargo, os mais antigos, excluídos os inelegíveis e os que recusaram candidatura".

As mesmas regras foram usadas para escolher a nova direção do TJ gaúcho em dezembro de 2011 e, novamente, elas foram questionadas no Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Fux deu liminar para suspender a posse dos eleitos. Em seguida, reconsiderou o seu despacho para permitir a posse dos novos presidente e vice-presidente, mas não a do corregedor eleito.

Após a exibição na sede da Ajuris do vídeo do julgamento da Reclamação 7.923, nesta quinta-feira, os professores Juarez Freitas e Humberto Ávila concluíram que os questionamentos em relação à última eleição também não devem ser aceitos pela Suprema Corte.

Na avaliação dos professores convidados a analisar o julgamento do STF, ficou comprovado que a Corte gaúcha não desrespeitou a decisão do Supremo. Para Juarez Freitas, “em suma, a Reclamação 9.723 mostrou que faticamente não houve nenhum desalinho com a Constituição e com a Lei Complementar na eleição que estava sendo examinada, escrutinada. E, a meu juízo, faticamente, de novo, não houve qualquer desalinho na mais recente eleição”.

Segundo ele, a questão envolvia “uma norma regimental que era problemática”. “Este problema está superado e não causou nenhum reflexo na eleição, uma vez que ela seguiu o critério da lei e da nova redação do regimento, que está de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”, explicou.

Humberto Ávila afirmou ter plena convicção de que, na decisão final, será reconhecida a validade da eleição para corregedor-geral da Justiça, única divergência que ainda persiste, já que o relator reconsiderou e circunscreveu a disputa apenas ao cargo de corregedor, o que afasta qualquer dúvida com relação à legitimidade da nova direção do TJ-RS.

Ávila ressaltou que a Loman exige “eleição dentre os mais antigos”, o que pressupõe um processo de escolha entre diversos candidatos. Assim, no seu entendimento, o procedimento adotado pelo TJ-RS foi correto, pois permitiu a eleição entre os mais antigos para cada cargo, privilegiando tanto a letra da Lei Orgânica da Magistratura e o princípio democrático quanto o entendimento do próprio STF exposto na Reclamação relativa à eleição anterior, ocasião em que a Corte Suprema entendeu, pela singularidade da situação, inexistir ofensa ao critério de antiguidade.

Clique aqui para ler o acórdão do STF no julgamento da Reclamação 7.923.
Clique aqui para ver o vídeo do debate e o vídeo do julgamento da reclamação, em outubro de 2011.

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