Imposto de Renda

Repasses ao FIA até abril poderão ser abatidos este ano

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15 de fevereiro de 2012, 15h19

A Lei 12.594/2012, publicada em 19 de janeiro, instituiu o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo) que trata no seu bojo das garantias e das medidas socioeducativas de atendimentos às crianças e adolescentes, mas além do tratamento especial a este público, atualiza outros temas, destaque especial para as novas regras de dedução do Imposto de Renda relativas às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A lei, que institui o Sinase, também traz novidades para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde as empresas obrigadas a contratar menores aprendizes deverão oferecer vagas também para os jovens infratores usuários desse sistema. As medidas começam a vigorar em abril.

O Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, autorizado pelas Leis Federais 8.069/1990 e 8.242/1991, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas e ações voltadas às crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social. Os recursos captados são aplicados em projetos de defesa aos seus direitos e também em projetos de proteção e erradicação do trabalhador infantil, na profissionalização de jovens e na orientação a apoio sócio-familiar.

É permitido pela legislação que tanto empresas quanto pessoas físicas possam destinar parcela do Imposto de Renda devido ao FIA. Este fundo que se trata de um recurso especialmente destinado ao atendimento de crianças e adolescentes é gerido pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CDCAs). A novidade é que nesse ano de 2012 os repasses de pessoas físicas referentes ao fundo entre os meses janeiro a abril poderão ser incluídos na declaração referente ao ano de 2011. Até 30 de abril, as contribuições devem ser depositadas em conta bancária.

De acordo com o texto legal, a partir deste ano, as contribuições feitas ao FIA por pessoas físicas poderão ser deduzidas em 3% sobre o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, quando da opção pelo modelo completo, observado o limite global de 6% conforme artigo 22 da Lei 9.532/1997. Às pessoas jurídicas, a doação é limitada a 1% do valor do Imposto de Renda apurado com base no lucro real. Para as pessoas físicas a doação poderá ser realizada diretamente na declaração de Imposto de Renda, abatendo do valor a pagar e o pagamento deve ocorrer até o vencimento da primeira parcela ou da quota única em 30 de abril.

Normalmente, as doações poderão ser realizadas em espécie ou em bens, definindo apenas que as doações em espécies devem ser realizadas em uma conta bancária específica de instituição pública, e as doações em bens devem ser feitas mediante comprovante e constante nas declarações de bens e direitos, se pessoa física, ou na escrituração, no caso de pessoa jurídica. Caso o bem sofra avaliação, deve-se constar na documentação os dados dos avaliadores, procedimento não necessário anteriormente.

Deve-se ter especial atenção à comprovação das transações, pois a falta de emissão de comprovante em favor do doador, bem como da entrega anual da relação das doações recebidas, à SRF, sujeitará ao infrator à multa de R$ 80,79 a R$ 242,51, prevista no artigo 948 do RIR/1999, alterado pelo art. 30 da Lei 9249/1995.

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