Prazo razoável

Licitação por franquias dos Correios não será suspensa

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15 de fevereiro de 2012, 19h09

Os concorrentes a franquias dos Correios afiliados à Associação Brasileira de Franquias Postais terão cinco dias para atender às exigências adicionadas ao edital publicado no fim do ano passado. Em janeiro, devido a uma mudança legislativa, os Correios exigiram a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Nesta segunda-feira (13/2), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu liminar obtida em primeiro grau pela associação, que pedia novo edital. Para a corte, bastam os cinco dias para que todos os concorrentes apresentem o documento.

A decisão é do relator do Agravo de Instrumento no TRF-5, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt. A pedido da procuradoria dos Correios, ele reconsiderou decisão anterior que negava o efeito suspensivo ao recurso contra a liminar. "Melhor analisando a matéria posta, observo que o vício de procedimento adotado pelo ora agravante foi o de publicar o aviso de alteração de cláusula editalícia, sem a concessão de tempo hábil para os licitantes se adequarem às novas exigências", disse no despacho.

Ele afirmou não ser necessária a paralisação da licitação. "Entendo ser razoável o prazo de cinco dias para apresentação da CNDT, tendo em vista a simplicidade do procedimento para a sua obtenção, mediante consulta no site do Tribunal Superior do Trabalho na internet."

A Lei 12.440/2011, que passou a exigir a certidão em processos licitatórios, entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2012, quando a concorrência pelas franquias já estava em andamento. O edital para a licitação da operação das agências, no entanto, já havia sido publicado em dezembro. Os Correios, então, fizeram nova exigência, gerando uma briga de liminares que se estende por todo o país, pedidas em Mandados de Segurança em ações coletivas e individuais. A Associação Brasileira de Franquias Postais capitaneia o movimento.

Levantamento feito pelos Correios contabiliza 23 ações em todo o país. Em segundo grau, há duas liminares favoráveis à Abrapost, uma no TRF-4, pela suspensão do processo, e outra no Rio de Janeiro, que deu prazo de sete dias para que os concorrentes apresentassem a certidão. TRF-1, TRF-3 e TRF-5 já derrubaram decisões contra os Correios. Uma dezena de liminares em ações individuais também foi concedida em Brasília, Florianópolis e Poá (SP), suspendendo o processo em relação a agências específicas. Duas sentenças de Brasília proferidas na última quinta-feira (9/2) foram favoráveis aos Correios.

Segundo a assessoria de imprensa dos Correios, os novos contratos terão validade de dez anos, renováveis uma única vez pelo mesmo período. A expectativa é que todas as 818 agências licitadas no novo modelo estejam funcionando no primeiro semestre de 2013. Há 1.372 pontos de franquias em funcionamento no país, em um negócio que movimenta um faturamento anual de R$ 5,8 bilhões. Segundo o edital de dezembro, além de novos interessados, os que já possuem permissão de funcionamento de franquia e desejam continuar com o negócio também devem se submeter às regras do processo.

Clique aqui para ler a decisão
Agravo de Instrumento 0800007-60.2012.4.05.0000

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