Defensoria dativa

AJD é aceita como amicus curiae em ação

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15 de fevereiro de 2012, 16h45

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) foi aceita como amicus curiae na Ação Direta de Insconstitucionalidade que contesta a norma catarinense que instituiu a advocacia Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina. O pedido foi admitido pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira (9/2).

Com a admissão, a entidade tem poder de voz na tribuna do Plenário no dia do julgamento e pode apresentar documentos e memoriais ao relator, a serem juntados ao processo.

“Já passou da hora da criação da Defensoria de Santa Catarina. Deplorável que, decorridos cerca de duas décadas e meia, o  Poder Executivo não tenha tomado as medidas necessárias para atender o direito do povo catarinense”, afirmou a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo Kenarik Boujikian Felippe, co-fundadora e ex-presidente da AJD.

De acordo com ela, "a movimentação das organizações sociais junto com a plataforma de reinvindicação dos catarinenes prova que não há mais como aguardar que o Executivo cumpra a sua parte". Ela disse que espera que o STF coloque, com urgência, o processo em pauta. "Para isto deve servir o Judiciário: botar fim às violações cometidas pelo Estado, que subtraiu  do povo catarinense o direito à sua Defensoria Pública", disse.

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, afirmou que a Organização dos Estados Americanos também tem preconizado a criação da Defensoria Pública em todos os estados, por oferecerem um serviço mais amplo a grupos considerados vulneráveis.

O caso começou em 2009, quando a Anadep apresentou a ADI contra o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei Estadual 155, de 1997, que determinam que a Defensoria Pública seja exercida por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil) e pela assistência judiciária.

Outra ADI, com teor semelhante, tramita no Supremo desde 2007. Nessa, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode ser executado pela OAB em Santa Catarina. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadep.

ADI 4.270
ADI 3.892

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