Dois pra lá

Acusado se livra de Júri ao provar que estava em show

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15 de fevereiro de 2012, 11h20

O soldado da Polícia Militar Wagner Alberto Figueiredo foi morto a tiros no momento em que o cantor Frank Aguiar realizava um show. O crime foi cometido na Vila Nova e a apresentação de forró aconteceu no Jardim Nova República, bairros distintos de Cubatão (SP). A defesa do acusado de matar o policial conseguiu, através de testemunhas, demonstrar que ele estava no evento artístico. Diante da falta de indícios suficientes de autoria, a juíza Luciana Mourão Castello, da 3ª Vara Criminal de Cubatão, decidiu que o homem não irá a Júri popular. Ele teve a prisão preventiva revogada.

Já Cássio Roberto dos Santos Melo continua preso e será julgado pelo crime. Na hipótese de condenação, ele está sujeito a pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Com base nas investigações produzidas no inquérito policial, o promotor substituto Sérgio Luis Caldas Spina denunciou Cássio e o outro acusado pelo homicídio do soldado Figueiredo. A vítima foi executada com seis tiros no interior de sua pizzaria, na Avenida Nações Unidas, por volta das 21h30 de 16 de abril de 2011. Segundo o representante do Ministério Público, Cássio foi o autor dos disparos, enquanto o outro acusado permaneceu na rua lhe dando cobertura.

Spina considerou o homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, surpreendida desarmada, e por motivo torpe, porque Cássio agiu em razão de suposta vingança. Em juízo, o réu confessou ter atirado no policial, alegando que o soldado tentara matá-lo em 2010 e acabara ferindo a tiro um primo seu. A tentativa de homicídio contra o primo de Cássio de fato ocorreu, mas a sua autoria continua ignorada.

Testemunhas
Uma única testemunha acabou caindo em contradições após apontar o acusado como participante do crime e foi criticada pelo advogado Thiago Reis da Silva. Segundo ele, a versão desta testemunha ficou “ilhada” no conjunto probatório, porque ela admitiu não ter certeza se realmente viu o réu na cena do crime, apesar de ter sido a única a reconhecê-lo.

Um frequentador da pizzaria afirmou não ter visto ninguém na parte externa do estabelecimento dando cobertura ao atirador, desmentindo a testemunha. Já o outro réu, Cássio, disse que agiu sozinho.

Após a fase de produção de provas, o promotor Daniel Santerini Caiado reconheceu que não há provas suficientes e seguras da participação do acusado no evento para submetê-lo a julgamento.

O advogado Claudinei dos Santos Balbino, defensor de Cássio, requereu o afastamento da qualificadora do motivo torpe, porque, segundo ele, em outra oportunidade o soldado teria tentado matar esse réu e constantemente lhe ameaçava.

A juíza manteve a qualificadora ao afirmar que não existem sequer indícios do alegado, devendo a eventual torpeza do crime ser apreciada pelos juízes naturais da causa, que são os jurados.

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