Crescimento vertical

TJ-RN reduz valor de registro para construção civil

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12 de fevereiro de 2012, 5h27

O registro para construção de prédios (apartamentos ou escritórios) e de loteamentos terá uma redução de até 90% no Rio Grande do Norte. O provimento é da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça no estado, que pretende diminuir os custos de emolumentos e taxas.

O corregedor do TJ-RN, desembargador Cláudio Santos, explicou que o registro de prédios passará a ser único e, ao contrário de antes, deixa de ser necessária a matrícula para cada unidade. Assim, paga-se um único registro para construção total, e não por unidade, o que, segundo ele, encarecia os custos da construção.

“Esperamos que a indústria da construção civil transfira aos consumidores —compradores de apartamentos, escritórios e lotes — a diminuição que ocorrerá a partir destas normatizações”, disse o desembargador. Segundo o TJ, a nova medida significará cerca de 90% a menos de custos financeiros relativos à regularização das obras de construção no registro de imóveis, na grande maioria dos casos.

O corregedor esteve reunido com os donos de cartórios de registro de imóveis de Natal para comunicar as novas normas específicas quanto ao registro de imóveis. Ele afirmou que pediu o apoio da Associação dos Notários e Registrados do RN (Anoreg), no sentido de conscientizar a classe para imediato cumprimento das medidas. O pagamento do registro de compra e venda será cobrado pelo cartório apenas quando a unidade (apartamento, escritório ou lote) for vendido ao consumidor final.

Registro definitivo
A Corregedoria Geral do TJ-RN baixou um outro provimento por meio do qual proíbe os cartórios de exigirem o pagamento prévio do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Imóveis (ITIV), quando se tratar de promessas de compra e venda ou cessões de direito obrigacional. Essa cobrança poderá ser feita somente quando houver o registro definitivo da compra e venda do imóvel, ato que transforma o direito obrigacional em direito real.

“Antes se exigia o pagamento do ITIV toda vez que havia negócios entre as partes, mesmo que não se consolidasse o registro final do negócio. Agora, com o provimento, essa realidade mudou” finalizou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

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