Perigo abstrato

Morar no interior não é justificativa para andar armado

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12 de fevereiro de 2012, 17h13

Um agricultor não conseguiu reverter a decisão que o condenou a dois anos de detenção por porte ilegal de arma de fogo. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não aceitou o argumento de que ele precisava do revólver porque morava no interior e o objeto era indispensável para sua segurança. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 1,5 mil.

De acordo com os autos, em 12 de maio de 2011, por volta das 21 horas, no município de Romelândia (SC), o agricultor foi flagrado dentro de um bar por policiais militares, quando portava cinco munições intactas de calibre 38 em um dos bolsos de sua calça. Ele também mantinha, no interior de um veículo, um revólver calibre 38, marca Taurus, com seis projéteis intactos.

Na apelação, ele afirmou que "é comerciante de gado, viaja constantemente, e mora no interior, chegando em casa tarde da noite e sempre com altas quantias em dinheiro".

“Na categoria dos crimes de perigo, a valoração deste elemento é presumida, mesmo que na realidade não ocorra a situação de perigo, pois a simples possibilidade de vir a atingir um bem jurídico tutelado já basta para a caracterização do injusto penal”, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Criminal 2011.072871-7

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