Duas semanas

TJ paulista regulamenta recesso de final de ano

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11 de fevereiro de 2012, 8h22

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou provimento que regulamenta, em definitivo, o período de recesso do Judiciário paulista no final do ano, de 20 de dezembro a 06 de janeiro. No Provimento 1.948, o tribunal determina que ficarão suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, nas primeira e segunda instâncias, salvo em medidas consideradas urgentes.

No final do ano passado, o TJ-SP se indispôs com a advocacia ao determinar um recesso entre os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro. Na ocasião, as entidades representantes dos advogados no estado enviaram ofício à presidência da corte paulista pedindo que o recesso começasse no dia 20 de dezembro de 2011 e terminasse em 10 de janeiro de 2012, como vinha ocorrendo nos anos anteriores. Após muita conversa, o TJ voltou atrás e garantiu o recesso de duas semanas.

O TJ-SP também explicitou no provimento que adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de juízes plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade.

O advogado Marco Antonio Innocenti, vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP e secretário da Comissão de Relações Institucionais do Conselho Federal da OAB, diz que a decisão da presidência da corte demonstra preocupação e respeito pela classe dos advogados. "Torna, assim, definitiva medida que o TJ-SP vinha há alguns anos deixando sempre para a última hora, criando desnecessariamente um clima de tensão e pavor para os advogados, que assim podem se programar com antecedência para gozar de alguns dias de férias no final do ano. Demonstração de muita sensibilidade. Os advogados e suas famílias agradecem", afirma.

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