Falha na investigação

Após prisões e grampos, acusado é retirado de denúncia

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11 de fevereiro de 2012, 8h06

A Justiça Federal em São Paulo rejeitou denúncia de tráfico internacional de drogas contra um homem que já havia sido preso com 36 quilos de cocaína. De acordo com a sentença da 4ª Vara Federal Criminal, a denúncia não trouxe qualquer prova da participação do acusado no apontado esquema de tráfico internacional (apesar dos dois anos de grampos telefônicos), além de não ter individualizado a sua conduta.

O homem havia sido preso em 2009, em flagrante, enquanto transportava 36 kg de cocaína em Ferraz de Vasconcelos (SP). Permaneceu em prisão temporária por sete meses, até que sua defesa conseguiu que respondesse à ação penal em liberdade, por meio de um Habeas Corpus no qual alegou excesso de prazo da prisão temporária.

Dois anos depois, em abril de 2011, o réu teve outra prisão decretada. Dessa vez, pela 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. “Foi aí que ficamos sabendo que o flagrante de 2009 havia sido regido por uma operação da Polícia Federal, que já estava investigando nosso cliente desde aquela época”, diz um dos advogados do caso, Roberto Timóteo.

A Operação Niva, em função da qual o acusado fora preso primeiro de forma temporária e depois preventivamente, buscava uma quadrilha de iugoslavos e brasileiros e possui 18 acusados só no estado de São Paulo. A suspeita da Polícia Federal é de tráfico de cocaína da Bolívia para a Europa.

Os advogados do indiciado buscaram então a sua liberdade entrando com HCs em primeira e segunda instância, que foram negados. Seis meses depois, quando estava se preparando para tentar novo pedido de HC, agora no Superior Tribunal de Justiça, Timóteo recebeu a notícia de que a denúncia contra seu cliente não fora aceita pela juíza federal Renata Andrade Lotufo.

Isso se deu, segundo a sentença, porque a denúncia se baseava em escutas telefônicas que puderam comprovar apenas que houve uma ligação entre o acusado e o suposto líder da quadrilha internacional, sem que houvesse, nesse telefonema, qualquer menção ao tráfico de drogas.

Apesar de ser possível perceber pelos áudios que eles se conhecem, “não há indícios mais robustos da ligação deles com a organização”, afirma a sentença da juíza.

Mesmo comemorando a liberdade do cliente, o advogado aponta erros maiores na operação policial, como o uso de escutas por dois anos, mesmo após a prisão em flagrante, já arquitetada a partir de escutas. “Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria e participação na infração penal”, diz a defesa prévia do acusado, argumentando que as interceptações telefônicas foram deferidas antes que houvesse indícios sobre o seu envolvimento na suposta quadrilha internacional.

A operação Niva teve início com denúncia da Serious Crime Prevention Orders (SOCA), órgão ligado ao governo do Reino Unido, que tem por função primordial investigar e efetuar serviços de inteligência no combate ao crime organizado.

Processo 0006484-10.2011.403.6181

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