Dono da apuração

Condenados em Santos questionam investigação pelo MP

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11 de fevereiro de 2012, 12h37

As oito pessoas condenadas em primeira e segunda instâncias sob a acusação de causarem desfalque superior a R$ 3,5 milhões aos cofres da prefeitura de Santos (SP) conseguiram, com a admissão de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a suspensão dos efeitos da condenação, entre os quais o de pena de reclusão. Os réus pedem a anulação de todo o processo.

Essa anulação aconteceria na hipótese de o STF dar provimento ao recurso extraordinário. Em síntese, os advogados Anderson Real e Dario Pereira Queiroz argumentaram que a ação penal deve ser anulada desde o início porque ela se baseou em investigações realizadas pelo Ministério Público, o que, segundo eles, é inconstitucional. Eles defendem três réus, mas o recurso extraordinário contemplará os demais.

Caso o processo seja anulado, dependendo do tempo que o STF leve para apreciar o recurso, os crimes atribuídos aos réus podem prescrever. O processo envolve o maior desvio de dinheiro público que se tem notícia em Santos. O rombo ocorreu entre março de 1990 e setembro de 2005, sendo apurado na primeira gestão do prefeito João Paulo Papa (PMDB). De acordo com os autos, a fraude consistia na inclusão de nomes de funcionários fantasmas na folha de pagamento.

Tema controvertido no universo jurídico, a suposta inconstitucionalidade de investigações criminais pelo MP já embasou outros recursos extraordinários e é objeto da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA).

Em dezembro do ano passado, a PEC 37/2011 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, estando apta para ser submetida à votação em plenário. Segundo o seu autor, o MP não tem atribuição constitucional para investigar crimes, devendo essa apuração ser exercida exclusivamente pela Polícia Judiciária (Polícia Federal e polícias civis dos estados e do Distrito Federal).

O caso
Segundo sentença do juiz José Romano Lucarini, da 1ª Vara Criminal de Santos, e decisão unânime da 15ª Câmara de Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, duas ex-servidoras municipais foram consideradas operadoras do esquema ilícito por realizar as inserções dos nomes de funcionários fantasmas no sistema informatizado da prefeitura.

Apontadas como cabeças do grupo, elas tiveram as suas penas fixadas pelo TJ-SP em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Os demais réus são parentes ou pessoas ligadas às ex-servidoras, que, de acordo com a acusação, emprestaram as suas contas bancárias para nelas ser depositado o dinheiro desviado. Eles foram condenados a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, afastada a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Ainda de acordo com os autos, os acusados negaram ligação com os desvios e ciência de que eles eram cometidos. Porém, não souberam atribuir origem lícita aos elevados valores que movimentaram em suas contas.

Neste ano, o MP requereu a expedição de mandados de prisão para o grupo. O presidente da Seção Criminal do TJ-SP, desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro, negou o pedido. Tristão Ribeiro reconheceu a existência dos requisitos necessários para o recurso extraordinário ser admitido e encaminhado ao STF.

Desse modo, conforme o desembargador, ainda não há condenação definitiva e, ausentes motivos para a decretação de prisão preventiva, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, os réus têm o direito de continuar em liberdade.

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