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TRF-4 suspende liminar que garantia vagas a estudantes universitários no RS

10 de fevereiro de 2012, 13h33

Por Redação ConJur

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A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, confirmou nesta semana a suspensão de quatro liminares em Mandados de Segurança que garantiam vaga a cinco estudantes na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Conforme a desembargadora, existe risco de grave lesão à ordem pública administrativa, devido à possibilidade de que se multipliquem ações e, consequentemente, decisões criando vagas na universidade. Para ela, isso poderia abalar a UFSM financeiramente e comprometer sua prestação de serviço à comunidade acadêmica.

As liminares foram concedidas pela 1ª e 2ª Varas Federais de Santa Maria em janeiro deste ano, após estudantes terem ajuizado Mandados de Segurança, alegando erro no edital do vestibular 2012 da universidade federal. A UFSM teria publicado o edital após o prazo de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As regras, entretanto, previam que 20% da nota da segunda etapa do concurso seria baseada na nota do Enem.

Os autores alegam que, por desconhecerem este quesito do edital, deixaram de prestar as provas do Enem e foram prejudicados. O juízo de primeiro grau, após analisar os Mandados de Segurança, proferiu liminar determinando que a UFSM promovesse a revisão da nota e deixasse de zerar a pontuação relativa ao Enem. Com o cumprimento da decisão, os estudantes obteriam aprovação no vestibular, obrigando a UFSM a criar novas vagas ou retirar alguém já matriculado.

A instituição de ensino, então, recorreu contra a medida no tribunal, pedindo a suspensão das liminares. A UFSM argumenta que os candidatos se inscreveram por livre vontade, já conhecedores das condições colocadas e que, se fosse mantida a ordem, poderia haver um efeito multiplicador e inviabilizar a administração.

Ao suspender o efeito das liminares, Marga acrescentou: “o provável acréscimo para além das previsões editalícias do concurso vestibular de mais de uma centena de novos alunos, considerando a realidade, sobretudo orçamentária, das instituições federais de ensino superior brasileiras, pode comprometer de modo sério a adequada prestação do serviço público de educação que sabidamente resiste com dificuldade pela manutenção de sua excelência”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.