Hospital psiquiátrico

Restabelecida alta progressiva para internado há 27 anos

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9 de fevereiro de 2012, 13h17

Internado há 27 anos em um instituto psiquiátrico forense, um homem vai usufruir do benefício da alta progressiva. A decisão, desta quarta-feira (8/2), é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que a concedeu Habeas Corpus para restabelecer a desinternação determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Porto Alegre (RS). O benefício havia sido concedido em 1986.

De acordo com a Lei 10.216, de 2011, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, o paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.

Para o juiz da Vara de Execuções Penais, esse é um caso de saúde pública, e não penal. Ele declarou a extinção da punibilidade do paciente ao aplicar o instituto da prescrição. O STJ entendeu que a decisão estava "equivocada" e determinou a internação do paciente.

Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto não acolheu a tese da Defensoria Pública da União de que deveria ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da medida de segurança. Para ele, "iniciada esta espécie de sanção penal, não há como se falar em transcurso do prazo prescricional durante o período de cumprimento da medida de segurança". Ele contou que o prazo prescricional "é interrompido com o início da submissão do paciente ao tratamento psiquiátrico forense".

Embora não tenham reconhecido a ocorrência da prescrição no caso em análise, os ministros reafirmaram a tese de que as medidas de segurança previstas na Lei 10.216 estão sujeitas ao instituto da prescrição penal. O ministro Ayres Britto reafirmou a necessidade de se aplicar uma limitação temporal às medidas de segurança. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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