Operação Satiagraha

MPF pede desarquivamento da ação contra Dantas

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9 de fevereiro de 2012, 20h49

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a decisão que arquivou os processos criminais contra Daniel Dantas e outras 13 pessoas, por acusação de

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formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para o MPF, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou escutas telefônica ilegais e a ação controlada, com a participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que resultou na prisão de Daniel Dantas foi mal interpretada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal especializada em lavagem de dinheiro.

O procurador da República, Rodrigo de Grandis, afirma que seis das sete acusações penais contra Dantas são derivadas de provas que não foram anuladas pelo STJ, como: declarações prestadas no âmbito do inquérito policial, pesquisas em bancos de dados de Juntas Comerciais, auditoria realizada na Brasil Telecom, busca e apreensão do HD do banco Opportunitty, informações do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, todos relacionados a fatos que ocorreram antes da interceptação telefônica.

Segundo de Grandis, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, no exercício da titularidade da 6ª Vara, deu uma interpretação extremamente abrangente à decisão do Superior Tribunal de Justiça, de junho de 2011, no HC 149.250.

O MPF explica que logo após a decisão do STJ o juiz havia determinado que  Procuradoria se manifestasse em 10 dias sobre as provas não-contaminadas do processo. Depois dessa manifestação, as defesas se manifestariam e o juiz definiria as provas que fossem apresentadas.

Entretanto, relata o MPF, que após a chegada do telegrama do STJ comunicando o juiz da 6ª Vara da decisão no HC movido pela defesa de Dantas, Gonzales modificou sua decisão anterior e em novembro determinou a remessa do processo ao arquivo, pois seria impossível aproveitar qualquer acusação penal lançada na denúncia do MPF por lavagem de dinheiro e outros crimes.

Na decisão, o juiz menciona o telegrama recebido do STJ e afirma que a comunicação daquele tribunal deixava claro que os feitos correlatos estariam anulados.

O MPF apresentou um pedido de esclarecimento da decisão de Gonzales de novembro e pediu o restabelecimento da decisão anterior. O pedido foi negado pelo juiz em janeiro deste ano, confirmando o arquivamento, razão da apelação movida agora pela Procuradoria da República.

Anulação parcial
Para o MPF, diante do caráter "amplo, vago e impreciso do termo ‘correlato’", empregado no acórdão, o juiz deveria aferir, como prevê o Código de Processo Penal, quais as provas derivadas das que foram declaradas ilícitas pelo STJ, retirando-as do processo e inutilizando-as, bem como aproveitando as que não tinham nexo com as provas anuladas.

Segundo de Grandis, a jurisprudência do STJ tem sustentado que se o tribunal determina anulação de provas em um Habeas Corpus, cabe ao juiz do caso analisar a extensão da decisão, pois num HC não é possível verificar isso.

Para o MPF, a interpretação de que todas as ações da Satiagraha são nulas devido à decisão do STJ é também uma extensão indevida da pretensão inicial da defesa que, ao ajuizar o HC havia se insurgido contra a ação controlada e as escutas telefônicas, não contra a ação penal.

"O magistrado fiou-se no telegrama que transcreve o número da presente ação penal (o que é feito para indicar o processo de origem), daí não se podendo extrair uma decisão de anulação tão extensa, pois o que vale é o teor contido no dispositivo da decisão judicial e não o seu meio de comunicação.  Telegrama não induz repetição de ações. Telegrama não faz trânsito em julgado. Telegrama não enseja coisa julgada", afirma de Grandis na apelação. (clique aqui para ler as acusações feitas pelo MPF).

Operação Satiagraha
A Operação Satiagraha foi deflagrada pela Polícia Federal em 8 julho de 2008 contra crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. Na ocasião, foram presos o proprietário do banco Opportunity, Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas, entre outras pessoas. No dia seguinte, Dantas foi solto por meio de um HC.

A investigação começou quatro anos antes, em torno do suposto sistema de distribuição de propina a deputados da base aliada do governo Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido como mensalão. Segundo a Polícia Federal, o esquema comandando pelo publicitário Marcos Valério desviava recursos públicos para o mercado financeiro, em uma operação da qual participava Dantas. O dinheiro desviado era lavado no mercado de capitais, conforme a investigação.

Um dia após ser solto, Dantas voltou à prisão por ordem do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou haver indícios de que o banqueiro tentou subornar um delegado da Polícia Federal. Ele teria oferecido US$ 1 milhão para que seu nome e o de membros do Opportunity fossem retirados do inquérito. Um dia depois, Mendes concedeu, novamente, liberdade ao banqueiro, o que gerou protestos de Sanctis, da PF e do Ministério Público.

O delegado Protógenes Queiroz, que comandou as investigações, se afastou do cargo dias após a operação ser deflagrada. Ele alegou que faria um curso de reciclagem, mas teria sido convidado a se retirar devido a suspeita de vazar informações das investigações, uma vez que a imprensa acompanhou a ação desde o início. Queiroz foi alvo de um inquérito e acabou denunciado por vazamento e fraude processual.

Dantas foi denunciado por corrupção ativa e condenado a 10 anos de prisão pelo crime em dezembro de 2008, mas recorreu em liberdade. No ano seguinte, a Justiça aceitou denúncia contra o banqueiro e mais 13 pessoas por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Pouco depois, Queiroz foi demitido da PF.

Em 2011, porém, o STJ anulou a ação penal decorrente da Satiagraha, por considerar ilegal a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de investigadores particulares na operação. Com a decisão, foi anulada também a pena de Dantas por corrupção. O delegado Protógenes Queiroz já havia sido condenado, no ano anterior, a três anos de prisão em regime aberto. Ele tomou posse em janeiro de 2011 como deputado federal pelo PCdoB e, em função do foro privilegiado, o processo foi para o STF. Celso Pitta morreu em novembro de 2009.

Leia aqui as acusações do MPF.

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