Comprovação de despesas

Fundação Bienal não consegue desbloquear contas

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9 de fevereiro de 2012, 20h15

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A Fundação Bienal não conseguiu liminar para a liberação do dinheiro que se encontra bloqueado por acusação de irregularidades na comprovação de despesas. O bloqueio foi determinado pelo Ministério da Cultura e o pedido de liminar foi indeferido pelo juiz federal Ciro Brandani Fonseca, titular da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo.

A decisão pode inviabilizar a exposição marcada para acontecer em setembro deste ano.

A Bienal alega que em meados de novembro e dezembro de 2011 foi surpreendida com pedidos de informações relativos a diversos convênios firmados com o Ministério da Cultura, tendo um curto prazo para prestar os esclarecimentos necessários, até 31 de dezembro de 2011.

De acordo com o juiz, a documentação juntada aos autos confirma que os pedidos de esclarecimentos formulados pelo Ministério da Cultura, em relação a alguns dos convênios questionados, datam de 2007. "Não há, portanto, surpresa quanto à conduta investigatória da autoridade administrativa", afirmou Ciro Brandani.

As investigações acerca da comprovação das despesas estão relacionadas a projetos desde 1999, atingindo a soma de aproximadamente R$ 75 milhões. A inabilitação da Fundação Bienal e as suspensões dos projetos foram possibilitadas pelo artigo 71 da Instrução Normativa 1/2010 do Ministério da Cultura, abrangendo, inclusive, os projetos em andamento.

O juiz também esclarece que o bloqueio das contas deu-se de forma cautelar em atenção ao dispositivo do artigo 30, parágrafo 2º da Lei Rouanet, cuja redação estabelece que "a existência de pendências ou irregularidades na execução de projetos da proponente junto ao Ministério da Cultura suspenderá a análise ou concessão de novos incentivos, até a efetiva regularização". Cabe recurso da decisão. Com informações da Justiça Federal de São Paulo.

Ação Cautelar 0000903-29.2012.403.6100

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