Pagamento privilegiado

Desembargadores devem apresentar defesa ao TJ-SP

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8 de fevereiro de 2012, 16h33

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou o pedido de medida cautelar para suspender o pagamento de atrasados aos desembargadores e juízes que receberam fora da ordem. Nesta quarta-feira (8/2), os integrantes da corte entenderam tratar-se de uma pena que só pode ser aplicada quando for analisado o mérito do processo administrativo. Com isso, será aberto prazo para a defesa prévia de todos os envolvidos.

Vinte e nove juízes e desembargadores do Tribunal paulista receberam o valor dos atrasados de forma desordenada e diferenciada dos demais, de acordo com estudo preliminar feito pela corte.

A proposta de suspensão dos pagamentos foi feita pelo desembargador Luiz Pantaleão, no dia 19 de janeiro, e recebeu o apoio de outros 14 integrantes do Órgão Especial. Ao colocar o caso em julgamento nesta quarta-feira, o presidente Ivan Sartori explicou que a suspensão só poderia ser votada se fosse considerada uma medida cautelar administrativa. Caso contrário, se classificada como punição, a corte teria de abrir prazo para todos os 29 apresentarem defesa.

Quinze desembargadores entenderam tratar-se de punição e nove integrantes do Órgão Especial, vencidos, concluíram que é uma medida administrativa, e, portanto, poderia ser votada nesta quarta-feira.

Cinco desembargadores receberam adiantamento entre R$ 400 mil e R$ 1,5 milhão. Os demais, de acordo com o TJ-SP, “são casos de pequeno valor, há decisão judicial ou justificativa de doença”.

Sartori, primeiro a votar, preferia que a suspensão dos pagamentos fosse determinada como medida cautelar, para restabelecer a isonomia entre os desembargadores. Mas a maioria votou em sentido contrário, dizendo que deveria ser priorizado o direito constitucional da ampla defesa.

Após a decisão do Órgão especial, o presidente Ivan Sartori deve publicar portaria formalizando o processo e pedindo formalmente as defesas, abrindo prazo para seu cumprimento, que será de 10 dias, conforme a Lei Orgânica da Magistratura. Sartori ressalta que mesmo antes desta decisão, alguns desembargadores já apresentaram a defesa ao colegiado.

O presidente da corte tem reiterado em todas as oportunidades que os pagamentos adiantados, apesar de eticamente questionáveis, “não causaram lesão ao erário, nem à sociedade, porque são créditos devidos aos juízes. Se há algum prejudicado são outros desembargadores, já que outro recebeu valores antes destes, quando não deveria”.

Quando julgado, o processo poderá culminar não só na suspensão de pagamentos de atrasados como também em outras punições, caso o tribunal entenda que outras infrações ocorreram. Sartori explica que o Estatuto do Servidor Público não permite que sejam feitos descontos dos salários dos funcionários, por isso, em caso de condenação, o tribunal não poderá descontar os valores dos vencimentos mensais dos desembargadores, restando apenas a suspensão das parcelas de atrasados a receber.

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