Mudança consensual

Novo projeto corrige propostas de alteração do CPC

Autor

  • Antônio Cláudio da Costa Machado

    é advogado e professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP professor de pós-graduação da Faculdade de Direito de Osasco coordenador de Direito Processual Civil da Escola Paulista de Direito mestre e doutor em Direito pela USP.

8 de fevereiro de 2012, 14h39

Parece estar passando despercebida a iniciativa legislativa do deputado Miro Teixeira, que propõe uma reforma do Código de Processo Civil vigente, a partir das boas proposições constantes do Projeto de Lei 166/ 2010.

A grande vantagem do projeto recém apresentado na Câmara (PL 2.963/2011) é que, ao mesmo tempo em que ele incorpora tudo de bom que o Senado produziu — as muitas propostas que contam com o apoio consensual da comunidade jurídica —, são postas de lado todas as proposições autoritárias que despertaram e continuam a despertar críticas veementes como, por exemplo, a eliminação do Livro dedicado ao Processo Cautelar, o desaparecimento de vários procedimentos especiais, a supressão do Agravo Retido e dos Embargos Infringentes, a diminuição tão exagerada do tamanho do Agravo de Instrumento, a concessão de superpoderes aos juízes de primeiro grau, inclusive para aplicar princípios constitucionais abstratíssimos, e a atribuição de poderes cautelares e antecipatórios sem limites.

Com a reforma do Código vigente a partir de ideias consensuais — a conciliação no início do processo, o desaparecimento da exceção de incompetência e da impugnação ao valor da causa, a citação eletrônica, os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica e da resolução de demandas repetitivas, o tratamento da advocacia e da defensoria públicas, da assistência judiciária, a modernização da disciplina dos honorários, do duplo grau obrigatório e do agravo de instrumento, para citar apenas as mais importantes — preserva-se um dos melhores códigos de processo do mundo e com ele a doutrina e jurisprudência construídas nas últimas quatro décadas, o que significa avanço sem rompimentos bruscos, segurança sem aventuras e manutenção do exercício democrático dos nossos direitos processuais, sem o que não há cidadania.

O que esperamos é que haja bom senso em Brasília para perceber que a comunidade jurídica não deseja uma reforma que pode instalar a ditadura do Judiciário entre nós, mas que é possível avançar para construir um CPC melhor, a partir do consenso, que ajude no enfrentamento da morosidade da Justiça.

Não é com poderes supremos nas mãos da magistratura de primeira instância que enfrentaremos as dificuldades do Judiciário, até porque o nosso grande problema não está no plano legislativo, mas no administrativo da atividade jurisdicional. O que realmente precisamos é de um choque de gestão em toda a Justiça do Brasil.

Enquanto ele não vem, avancemos com uma reforma do CPC vigente, com segurança, equilíbrio e sobriedade, para torná-lo ainda mais democrático, e não com um projeto de novo CPC de viés autoritário que irá nos transformar todos em escravos dos juízes.

[Artigo publicado originalmente no blog http://professorcostamachado.com/.]

Autores

  • é advogado e professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, professor de pós-graduação da Faculdade de Direito de Osasco, coordenador de Direito Processual Civil da Escola Paulista de Direito, mestre e doutor em Direito pela USP.

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