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Negado HC a condenado por incêndio no MP do Paraná

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8 de fevereiro de 2012, 8h34

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de um advogado condenado pela Justiça paranaense a 14 anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de roubo qualificado, incêndio majorado e inutilização de documentos. Os crimes estão relacionados a incêndio ocorrido em dezembro de 2000 na sede da Promotoria de Investigações Criminais, em Curitiba.

O advogado pretendia que o relator postergasse, no Supremo, a apreciação de um recurso (agravo regimental em agravo de instrumento) relativo à sua condenação. A ideia era adiar o trânsito em julgado do processo e a respectiva expedição de mandado de prisão. A defesa fez o pedido com base no princípio humanitário, uma vez que o acusado tem mais de 71 anos.

O pedido de HC também pretendia que fosse restabelecida sentença de primeira instância que absolveu o réu e outros acusados. Segundo a denúncia, o advogado e outras sete pessoas teriam organizado o incêndio, inutilizando autos de inquéritos e subtraído disquetes do Ministério Público do Paraná, fitas VHS e equipamentos de escuta telefônica. O advogado é apontado como o responsável por arrecadar recursos para recompensar financeiramente os executores e assegurar apoio técnico-jurídico aos integrantes do grupo.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio lembrou que o tema debatido no processo-crime já foi examinado pela 1ª Turma do STF no julgamento de um outro HC, que negou o requerido. “Quanto à apreciação do agravo regimental, não há móvel suficiente a respaldar a postergação”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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