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Ministro arquiva ação que pedia revisão de subsídios

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8 de fevereiro de 2012, 14h39

Por entender que o PL 2.197/2011, que prevê reajuste de 4,8% aos juízes federais, teve uma tramitação regular até o momento e o tempo em que está sendo analisado pelo Congresso não supera o razoável, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou ação da Associação dos Juízes Federais do Brasil. A Ajufe entrou com Mandado de Injunção Coletivo contra o que definiu como ato omissivo do Congresso.

Para a entidade, Senado Federal e Câmara dos Deputados “quedaram-se inertes” na apreciação da matéria e o STF deveria “concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados”, prevista no artigo 93, inciso III.

O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado — e é objeto de outro Mandado de Injunção ajuizado pela Ajufe (MI 3.709).

Ao analisar os argumentos da Associação, o ministro Lewandowski destacou que a jurisprudência do STF é “extremamente criteriosa” ao indicar que houve omissão por parte do Legislativo. A corte, explicou, considera que a demora só pode ser reconhecida quando já houver “superado o prazo razoável” para a edição de um ato legislativo.

“No caso em exame, não está caracterizada, neste momento, situação de mora legislativa, pois ainda não houve, por certo, uma superação desmedida de prazo razoável para que o Congresso Nacional, em cumprimento à garantia insculpida no artigo 37, X, da Constituição, finalize a apreciação do Projeto de Lei 2.197/2011”, disse.

O ministro considerou a data em que o projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados — 30/8/2011 — e concluiu que o Congresso teve menos de quatro meses no ano passado para apreciar a matéria, uma vez que os trabalhos legislativos foram encerrados no dia 22 de dezembro de 2011. “A abertura do novo ano legislativo se deu em 2 de fevereiro, ou seja, há menos de uma semana e um dia após a impetração do presente mandado de injunção nesta Corte”, disse o ministro.

Lewandowski observou que o PL 2.197/2011 teve uma tramitação regular até o momento, pois foi recebido pela Mesa Diretora da Câmara em regime de prioridade e já possui parecer favorável do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

“A presente impetração revela-se, portanto, manifestamente prematura, visto que ainda não se mostra configurada hipótese de retardamento abusivo e desarrazoado na prestação da atividade legislativa pretendida. A proposta de reajuste encaminhada ao Congresso Nacional, como visto, tem como referência temporal o ano de 2012, que está apenas em seu início”, disse. Ele afirmou, aidna, que a própria Constituição prevê a impossibilidade do reconhecimento de inércia legislativa antes de encerrado cada ano civil, desde que assegurada a retroatividade dos efeitos financeiros do reajuste exigido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MI 4.490

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