Soberania popular

Parecer do MPE defende eleição direta em Campinas

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6 de fevereiro de 2012, 19h57

O Ministério Público Federal em São Paulo emitiu nesta segunda-feira (6/1) parecer em que defende eleição direta suplementar dos novos prefeito e vice-prefeito do município de Campinas. Os eleitos cumprirão o restante do mandato, que terminará em 31 de dezembro de 2012.

Campinas viu o prefeito e vice-prefeito serem cassados no ano passado. A Câmara Municipal aprovou, em dezembro de 2011, o impeachment do prefeito Demétrio Vilagra (PT), acusado de envolvimento em irregularidades descobertas em contratos da prefeitura com a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas (Sanasa).

Vilagra assumiu o cargo em agosto, após o então prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) ser também deposto do cargo sob acusação de participação em fraudes. Até a nova eleição, direta ou indireta, a chefia do Poder Executivo local é exercida pelo presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Serafim (PDT).

Na semana passada, atendendo a um pedido do PT, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Flávio Luiz Yarshell suspendeu liminarmente a decisão da Câmara Municipal de Campinas de fazer uma eleição indireta para eleger o novo prefeito da cidade.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Campinas, em seu artigo 69, quando ficam vagos os cargos de prefeito e vice-prefeito nos três primeiros anos do mandato, devem ser feitas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga.

Para a Procuradoria Regional de São Paulo, o termo "eleições" do artigo 69 tem que ser interpretado como sendo "eleições diretas", em virtude do princípio da máxima efetividade da soberania popular. O procurador Pedro Barbosa Pereira Neto e o procurador regional eleitoral substituto André de Carvalho Ramos afirmam que, em um Estado Democrático de Direito, a eleição indireta é exceção, que tem que ser expressamente determinada.

Se não há expressa determinação de realização de eleição indireta, sustentam, o respeito à soberania popular impõe a realização de eleições diretas, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Os procuradores também argumentam que os gastos com a eleição suplementar devem ser totalizados após o final do procedimento, com encaminhamento à Procuradoria da República do Município de Campinas, para análise de eventual propositura de ação de ressarcimento de danos ao erário contra o prefeito e o vice-prefeito cassados, que deram causa a tais gastos. Com informações do Portal da PRE-SP.

Clique aqui para ler o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

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