Honra individual

MP não pode entrar com ação a favor de prefeito

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6 de fevereiro de 2012, 11h07

O Ministério Público não tem legitimidade ativa para pedir a exclusão de comunidades e perfis existentes na rede social Orkut que se referem a prefeito. A conclusão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão de primeiro grau que considerou a ilegitimidade ativa do MP. O parquet entrou com ação contra a Google Brasil Internet Ltda, provedora dos serviços e responsável pelo site de relacionamentos, pedindo para que fosse retirada páginas em desfavor do prefeito de Rio Grande. O acórdão é do dia 25 de janeiro. Cabe recurso.

Segundo a desembargadora-relatora Íris Helena Medeiros Nogueira, tanto a causa de pedir como os documentos encartados no processo demonstraram que as ofensas eram dirigidas a pessoas de determinado círculo, sobretudo ao prefeito.

‘‘Em nenhum momento, houve ofensas a um leque relevante de pessoas, circunstância que evidencia interesse primário por parte da própria vítima (e não da sociedade), bem como afasta o requisito da amplitude significativa de lesados, na medida em que somente o ofendido está amparado pela situação fática que concretiza a causa remota de pedir’’, afirmou a desembargadora.

Segundo o MP-RS, embora a ação tenha como objetivo proteger a honra de pessoa determinada, a iniciativa tem por foco evitar a perpetuação de manifestações ofensivas ao prefeito e também a membros da sociedade como um todo, visando, assim, resguardar a paz social e a tranquilidade individual e coletiva.

No pedido, o Ministério Público afirma, ainda, que os questionados perfis e comunidades virtuais dirigem-se à prática generalizada de ofensas, de forma nociva ao convívio coletivo e sem qualquer ganho social.

Na 3ª Vara Cível do Foro de Rio Grande, a juíza de Direito Fernanda Duquia Araújo considerou o pedido improcedente. Houve recurso. Os desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marilene Bonzanini, acompanharam o voto da relatora, para confirmar a decisão de primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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