Liminar cumprida

Direção eleita entrega cargos à antiga direção do TJ-RS

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6 de fevereiro de 2012, 9h49

A recém-empossada direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul devolve, nesta segunda-feira (6/2), os cargos aos antigos ocupantes. A medida cumpre determinação da liminar assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, ao suspender a posse dos dirigentes do biênio 2012-2013, que aconteceu no dia 1º de fevereiro. Apesar de não indicar quem será o presidente que retorna ao cargo, já que o desembargador Leo Lima já se encontra aposentado, tudo indica que assumirá a presidência o vice, desembargador José Aquino Flôres de Camargo.

Até sexta-feira (3/2), a atitude da nova administração do TJ-RS era de permanecer na posse dos cargos. ‘‘Houve uma posse e existe um presidente. O que queremos é manter a situação através de um recurso’’, afirmou o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, eleito presidente, na coletiva concedida à imprensa. Ele estava disposto a permanecer no cargo até o julgamento do Agravo em que pede ao ministro Fux a reconsideração da decisão. ‘‘Nós não executamos a liminar, e a situação vai continuar assim até a decisão final’’, disse Bandeira na ocasião.

A decisão pelo recuo foi tomada sem a convocação do Tribunal Pleno do TJ-RS — que reúne todos os desembargadores. Conforme destaca a nota distribuída pela assessoria de imprensa do tribunal gaúcho, no sábado (4/2) à tarde, ‘‘apesar de não haver ainda intimação formal da reconsideração parcial do ministro Fux na Reclamação 13.115, o entendimento do TJ-RS é de que é possível compreender o teor da liminar pelo que consta no site e executar a decisão’’.

Os dirigentes eleitos da nova administração do Tribunal estarão, nesta segunda, em Brasília, para prestar novas informações ao STF. Eles aguardam o julgamento do Agravo apresentado por Bandeira. A sessão que irá apreciar o recurso foi marcada para quarta-feira (8/2).

Fora de ordem
Na Reclamação encaminhada ao STF em 22 de dezembro, o desembargador Arno Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça. Alegou que, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleições realizadas pelo TJ-RS no dia 12 de dezembro de 2011. O desembargador destacou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a Corte, o Tribunal afrontou o entendimento do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.566, 3.976 e 4.108.

O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe que os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao julgar ADIs sobre a matéria, o Supremo afirmou que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.

Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, quando as eleições para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos. O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ-RS, o STF já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman. A decisão foi tomada na RCL 9.723.

Desde 2009, o desembargador Arno Werlang, que preside a 2ª Câmara Civel, vinha exigindo o respeito pelo critério de antiguidade na escolha dos candidatos. Para ele, 9º pelo critério de antiguidade, trata-se de uma questão de princípios — ignorada pelo Tribunal. Por isso, Werlang não aceitou ser preterido na escolha pelo cargo de corregedor-geral de Justiça por um concorrente mais novo. O desembargador Orlando Heemann, eleito corregedor, está em 50º na lista de antiguidade.

Clique aqui para ler a Reclamação do desembargador Arno Werlang

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