Violação de direitos

AMMP e OAB avaliam questão de assistência jurídica

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5 de fevereiro de 2012, 13h04

O presidente da Associação Mato-Grossense do Ministério Público, Vinicius Gahyva Martins, e o diretor financeiro da AMMP, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, estiveram reunidos com o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, para discutir medidas que possam viabilizar efetivo acesso à Justiça pelos necessitados. O encontro ocorreu após as instituições entenderem que houve várias situações de violação ao direito constitucional de assistência jurídica integral e gratuita, aos que comprovaram insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV da CF/1988), entre elas, a liminar concedida à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em Barra do Bugres, que proibiu o município de Nova Olímpia de continuar prestando assistência jurídica à população carente, sob a alegação de que detém a exclusividade desse atendimento.

Associação Mato-Grossense do Ministério Público fundamenta-se no Estatuto da entidade, ao prever, dentre outras atribuições, a colaboração com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídica e social, assim como realizar estudos e apresentar propostas para a solução de problemas que, direta ou indiretamente, digam respeito ao Ministério Público ou aos seus membros, bem como promover e estimular o debate e a busca de soluções para questões relacionadas ao acesso à Justiça e a outras demandas da cidadania.

De acordo com levantamento preliminar feito pela AMMP, com a colaboração dos associados, na região do Baixo Araguaia, por exemplo, a população não conta com esse tipo de assistência, há mais de um ano. Isso vem ocorrendo nos Municípios de Porto Alegre do Norte, Vila Rica, São Félix do Araguaia e o lugar mais próximo onde tem Defensor Público é Água Boa, distante 400 quilômetros.

A mesma realidade se repete em outras regiões do estado; o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Marcelândia, obteve esta semana liminar em ação civil pública proposta contra o Defensor Público Geral, André Luiz Prieto, que determina o restabelecimento da Defensoria Pública no município. Os serviços prestados pela Defensoria Pública estavam interrompidos desde 21 de fevereiro do ano passado. Além de Marcelândia, também foram propostas ações civis públicas para restabelecer a assistência jurídica gratuita nos municípios de Terra Nova do Norte, Apiacás, Arenápolis, Feliz Natal, Itaúba, Matupá, Nova Monte Verde, Nortelândia, Rosário Oeste, Tapurah e Vera.

Para o presidente da AMMP, o importante agora é buscar meios para que o cidadão não fique desassistido, tais como o acionamento dos municípios para que atendam às normativas do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), contratando advogados, o estabelecimento de parcerias com os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito Públicas e Privadas, a criação de Convênios com a própria OAB e os entes federados, dentre várias outras providências que possam dar efetividade ao direito dos pobres.

Ainda segundo Vinicius Gahyva Martins, o MP vem cobrando, pela via judicial, a manutenção e a ampliação do direito ao acesso à Justiça nos municípios. “Diversas ações já foram ajuizadas por promotores de Justiça de Comarcas do interior, os quais conhecem bem o drama dessas pessoas que precisam de assistência jurídica pública, com o intuito de reverter decisões administrativas adotadas pela própria Defensoria Pública, que desativou e até cancelou parcerias com prefeituras”. E completa: “O serviço de assistência jurídica não é atividade privativa ou exclusiva da Defensoria Pública. Trata-se de assistência pública, para a qual devem contribuir todos os entes da federação e a sociedade em geral, em observância ao que dispõe o art. 23, II da CF/88 e a Lei Federal 1060/50.”

O presidente da OAB/MT Cláudio Stábile demonstrou preocupação com o problema e informou que o assunto será encaminhado ao Conselho Estadual para deliberação das providências a serem adotadas, em consonância com as questões levantadas pela AMMP.

Município sem assistência
O presidente da AMMP recebeu na última terça-feira (31/1), o prefeito de Nova Olímpia, Francisco Soares Medeiros para falar a respeito da falta de assistência jurídica gratuita naquele município, que foi proibido de prestar o serviço. A proibição foi pedida pela Defensoria do estado, sob a alegação de que essa detém a exclusividade desse atendimento.

De acordo com o prefeito, agora o cidadão que precisar recorrer à justiça para resolver alguma demanda, tem de percorrer 50 quilômetros até a sede da Defensoria Pública mais próxima que é em Barra dos Bugres, na busca de assistência jurídica, que até então, encontrava próximo à sua residência e por meio de advogado vinculado à Assistência Social daquele município.

Ainda segundo o prefeito Francisco Soares Medeiros, o custo para manter o serviço pela prefeitura era de R$ 3 mil, agora, provavelmente, o município terá de despender mais recursos públicos com o deslocamento da população para que possa ser atendida. “Nós fomos pegos de surpresa por essa decisão judicial, vamos recorrer porque entendemos que a medida é um absurdo e trás grande prejuízo à população carente que, agora, está desassistida. Iremos inclusive fazer um abaixo assinado contra essa medida”, salientou o prefeito.

O presidente da AMMP encaminhou nesta quarta-feira, 1º/02, para o presidente da OAB/MT um pedido de análise do problema pelo Conselho e pela Comissão de Direitos Humanos, para, conjuntamente, encontrar solução para assegurar a continuidade da assistência jurídica gratuita no estado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMMP.  

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