Devolução imediata

Ação sobre restituição em consórcio é suspensa

Autor

4 de fevereiro de 2012, 7h01

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender a tramitação de um processo na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. A Turma Recursal confirmou sentença que havia determinado a devolução imediata dos valores pagos por uma consumidora desistente em contrato de consórcio. A decisão contraria tese firmada em recurso repetitivo pela 2ª Seção do STJ.

No caso, o ministro admitiu o processamento de uma reclamação contra a decisão da turma recursal. Até o julgamento final da reclamação pelo STJ, o processo ficará parado. Villas Bôas Cueva entende que a hipótese justifica o processamento da reclamação, seguindo o que determina a Resolução 12/2009 do STJ, bem como a concessão da liminar. A mesma tese é objeto da Rcl 5.531, relatada pela ministra Isabel Gallotti e ainda pendente de julgamento na 2ª Seção.

Em abril de 2010, o STJ julgou o Recurso Especial 1.119.300 segundo o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Nesse julgamento, foi firmada a tese de que é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. A interpretação serve para orientar as demais instâncias da Justiça brasileira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 7.565
Rcl 5.531
REsp 1.119.300

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!