Despachos anteriores

Atos de dirigentes suspensos no TJ-RS são válidos

Autor

4 de fevereiro de 2012, 8h53

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar pedido de reconsideração de sua decisão liminar que suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para a direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, explicou que ficam mantidos os atos praticados pela nova direção antes da concessão da medida cautelar. Entre os atos que foram considerados válidos estão a aposentadoria do presidente anterior, desembargador Léo Lima.

Em seu despacho, o ministro esclareceu que até a apreciação do mérito da Reclamação, os dirigentes eleitos para o biênio 2010/2011 devem permanecer nos cargos, “observando-se, caso seja necessário, as normas regimentais na hipótese de vacância”.

Em sua decisão, o ministro afirmou que, quando as eleições para o biênio 2012/2013 foram feitas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo entre os 11 candidatos. O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ-RS, o STF já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

No último dia 1º, o ministro suspendeu a posse de todos os desembargadores eleitos para os cargos de direção do TJ até o julgamento do mérito da Reclamação ajuizada na Corte pelo desembargador Arno Werlang.

Na Reclamação, Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça e, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleições do dia 12 de dezembro de 2011. O desembargador afirmou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a Corte, o TJ-RS afrontou o entendimento do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.566, 3.976 e 4.108. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 13.115

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!