Veja o que foi destaque na ConJur na semana
4 de fevereiro de 2012, 7h46
Entidades representativas da advocacia e até da magistratura, além de operadores do Direito, elogiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve, nessa quinta-feira (2/2), a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados. Apesar de não ter decidido o mérito, mas apenas a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro, os ministros avançaram bastante nos pontos polêmicos da resolução do CNJ contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Leia aqui na Consultor Jurídico a repercussão da decisão na comunidade jurídica.
Fronteiras delimitadas
A ConJur também noticiou que a Corte Internacional de Justiça (CIJ), também conhecida como Corte de Haia, anunciou na sexta-feira (3/2) a decisão que reafirma a imunidade de jurisdição das nações. O tribunal decidiu que, mesmo em casos de violações graves aos direitos humanos, um país não pode ser julgado pelo Judiciário de outro. Ainda nestes casos, a imunidade dos Estados prevalece.
Produção em alta
Os campeões em produtividade do Tribunal de Justiça de São Paulo são mostrados em reportagem da ConJur. Uma unanimidade: segundo os desembargadores, para julgar grande quantidade de processos, com qualidade, é preciso estar bem assessorado. Entre os 10 desembargadores mais produtivos de cada seção três se destacam por estarem com seu acervo zerado, ou seja, não há nenhum processo pendente de julgamento. São eles: Luís Antonio Ganzerla (Seção de Direito Público); Fernando Maia da Cunha (Subseção Direito Privado I); e Ciro Campos (Seção Criminal). Acompanhe o levantamento aqui.
ESPECIAIS
Entrevista de domingo
Para que serve uma escola de juízes? Para o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, presidente da Escola Paulista da Magistratura de São Paulo, uma das mais importantes instituições do gênero no país, ela serve para formar juízes e não para ensinar juízes. "Conteúdo jurídico, os recém ingressados na carreira da magistratura têm de sobra, já que foram aprovados em uma prova das mais exigentes", disse em entrevista à ConJur. Leia a conversa completa aqui.Embargos Culturais
Em “Desilusão, agonia e êxtase em Nietzsche”, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, consultor-geral da União, escreve que “os temas que pulverizam os livros do filósofo alemão identificam as discussões mais recorrentes no chamado ideário pós-moderno. A busca da verdade, a morte de Deus, a vida na terra, a vida bem vivida, o eterno retorno (que os norte-americanos nominam de Life Again and Again), o desejo de poder, o super-homem, a luta entre o bem e o mal (espécie de atavismo do dualismo mazdeísta situado entre Ormuz e Arimã, onde circunstancialmente localizamos o Zaratustra ou Zoroastro, autor de Zend-Avestha, ou a Palavra Viva), a horda e o indivíduo, a oposição da moral do senhor com a moral do servo, além, naturalmente, de reflexões estéticas em torno de conceitos dionisíacos e apolíneos”. A coluna completa pode ser lida aqui.Artigo da semana
Em “Pinheirinho: Direito de propriedade deve atender a sua função social”, o juiz trabalhista Jorge Luiz Souto Maior escreve que “os moradores do Pinheirinho, inclusive, tiveram o seu direito de propriedade, com relação aos seus pertences, desrespeitado e continuam, ainda hoje, sem que o Estado reconheça sua responsabilidade quanto ao problema do qual tudo se originou: a ausência de moradia”. Leia aqui o artigo, que teve 3,4 mil acessos.
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 297,2 mil visitas e 733,5 mil visualizações de página. A quarta-feira (1º/2) foi o dia mais acessado, com 56,5 mil visitas. A notícia mais lida, com 7 mil acessos, foi a esperada decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça. Os ministros entenderam que a corregedoria pode abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes sem ter que esperar pela iniciativa das corregedorias dos tribunais locais. Mais: a decisão do CNJ de agir não depende de motivação expressa. Leia aqui a reportagem completa.
O segundo texto mais lido, com 5,1 mil acessos, foi a de que as penas administrativas previstas na Lei de Abuso de Autoridade não se aplicam aos juízes. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º/2) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Por nove votos a dois, vencidos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa, a corte decidiu referendar a liminar do ministro Marco Aurélio no ponto em que afirma que as penas administrativas aplicadas para magistrados são aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A notícia completa pode ser lida aqui.
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Negado pedido de juíza indicada três vezes em lista
MANCHETES DA SEMANA
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