Do outro lado

STJ nega revogação de prisão de ex-policial

Autor

3 de fevereiro de 2012, 15h26

O fato de não mais ocupar a posição de policial, por si só, não assegura ao réu o direito de ver revogada a prisão preventiva decretada contra ele, por crime supostamente cometido quando ainda exercia a função de garantidor da ordem pública. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Habeas Corpus impetrado em favor de ex-policial militar do Maranhão. Ele é acusado, juntamente com dois outros policiais, de sequestrar, manter em cárcere privado, matar e depois tentar ocultar o cadáver de um suposto traficante.

A ministra Laurita Vaz, relatora do HC, afirmou que a obrigação profissional do policial é “garantir a segurança de todos os cidadãos, indistintamente, inclusive a de supostos criminosos”. Para ela, a decretação e a manutenção da custódia cautelar foram perfeitamente justificadas, inclusive pelas vastas evidências dos crimes apresentadas nos autos.

Segundo ela, o fato de o réu não ser mais garantidor da ordem pública, por ter sido expulso da PM do Maranhão, em nada influencia o processo, já que estariam configurados todos os demais requisitos para a prisão.

O STJ, completou Laurita Vaz, tem entendimento firmado no sentido que o modus operandi, a repercussão social e outras circunstâncias são indicativos válidos da necessidade da custódia cautelar. O restante da 5ª Turma acompanhou integralmente o voto da ministra.

O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a prisão preventiva, levando em conta a gravidade do delito e o agravante de o acusado ser policial. Também considerou que a prisão seria necessária para evitar que novos crimes fossem cometidos.

No HC, impetrado no STJ, a defesa alegou que o acusado foi expulso da Polícia Militar, perdendo assim a condição que havia sido usada na fundamentação da ordem de prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 199.686

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!