Imunidade das nações

Um país não pode ser julgado por outro, diz Corte de Haia

Autor

3 de fevereiro de 2012, 11h11

Arquivo ConJur
A Corte Internacional de Justiça (CIJ), também conhecida como Corte de Haia, anunciou nesta sexta-feira (3/2) a decisão que reafirma a imunidade de jurisdição das nações. O tribunal decidiu que, mesmo em casos de violações graves aos direitos humanos, um país não pode ser julgado pelo Judiciário de outro. Ainda nestes casos, a imunidade dos Estados prevalece.

A decisão foi lida no Palácio da Paz, a sede da corte na cidade holandesa de Haia. A Corte Internacional de Justiça, órgão da ONU, foi chamada a arbitrar conflito entre a Alemanha e a Itália. O Judiciário italiano havia condenado os alemães a indenizarem vítimas do nazismo e já tinha até expedido ordem de penhora de propriedade alemã em território italiano. O país também havia reconhecido a validade de decisões da Justiça grega que condenavam a Alemanha também por danos causados pelo regime nazista.

Para a CIJ, a Itália atropelou as regras do Direito Internacional ao não respeitar a imunidade do Estado alemão. Os juízes consideraram, por ampla maioria, que nem a gravidade dos crimes e nem qualquer dificuldade para conseguir indenização direto na Justiça alemã justificam o afastamento dessa imunidade. A corte ordenou que a Itália torne sem efeito as decisões judiciais contra a Alemanha.

Caso Ferrini
O imbróglio jurídico internacional começou em 2004, quando a Corte Suprema de Cassação da Itália decidiu que a Justiça italiana tinha competência jurisdicional para julgar pedido de indenização de Luigi Ferrini contra a Alemanha.

O processo começou a tramitar em setembro de 1998 no Tribunal de Arezzo. Ferrini pedia indenização por danos materiais e morais da Alemanha por ter sido capturado pelo Exército alemão em agosto de 1944, durante a 2ª Guerra Mundial, e submetido a trabalho forçado no país então sob regime nazista. Tanto o Tribunal de Arezzo como a Corte de Apelação de Florença negaram o pedido de Ferrini por considerar que não podiam colocar um país estrangeiro no banco dos réus. Uma vez na Corte Suprema de Cassação, a sorte de Ferrini mudou e o processo foi aceito (clique aqui para ler a decisão em italiano).

Com o precedente aberto, centenas de processos contra a Alemanha foram parar no Judiciário italiano. Em pelo menos duas ocasiões, a Corte Suprema de Cassação da Itália confirmou o precedente. Uma propriedade alemã em território italiano chegou a ser hipotecada para pagar indenização para vítimas do nazismo, já que o país não cumpriu a decisão da Justiça da Itália.

A Alemanha levou a questão para o governo italiano, que tentou resolver junto com o seu Judiciário. Mas, frente à independência da Justiça e da manutenção do entendimento jurídico, nada pode fazer. Sobrou à Alemanha, então, levar o caso para Haia (clique aqui para ler em inglês). Uma crise diplomática, no entanto, foi evitada. A Itália declarou respeitar a decisão da Alemanha de bater às portas de Haia e as duas aguardaram o julgamento da Corte Internacional de Justiça, concluído nesta sexta.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!