Execução sumária

Júri em Cubatão condena homem a 25 anos

Autor

2 de fevereiro de 2012, 14h20

Acusado de mandar matar o dono de um bar e ainda ordenar o assassinato do irmão e sócio da vítima fatal, que escapou ileso a um tiro efetuado em sua direção, Wilton dos Santos, o Ito, de 40 anos, foi condenado nesta quinta-feira (1º/2), no Fórum de Cubatão, a 25 anos e 8 meses de reclusão. Após o júri, o advogado do réu, Carlos Roberto Ribeiro, disse que apelará.

No mesmo julgamento, Ito também respondeu pela tentativa de homicídio de Bruna Rosane da Silva, de 25 anos. Freguesa do bar, ela levou um tiro na perna direita que produziu sequelas graves e permanentes. O crime ocorreu em 4 de janeiro de 2008, no Gol Bar, do qual eram sócios os irmãos Keder Bou Abbas, de 32 anos, e Samir Ruchides Bou Abbas, de 26. Keder é a vítima fatal.

Presidido pelo juiz Sérgio Ludovico Martins, o júri teve início às 9h30 e terminou às 19h30. Ao ler a sentença, o juiz destacou “comoção do evento no seio da ordeira sociedade cubatense”, além da reincidência do réu. Por se tratar de crime hediondo, ele estabeleceu o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena.

Em razão de o réu já estar preventivamente preso, no Centro de Detenção Provisória de São Vicente, o juiz determinou que ele aguarde encarcerado ao julgamento do recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a família da vítima fatal, que era casada e tinha um casal de filhos, “a decisão não traz Keder de volta, mas nos alivia porque o crime não ficou impune”.

"Atira, atira"
Na data do crime, Samir e uma testemunha disseram que ele e Keder estavam na frente do Gol Bar, na Rua São Paulo, no Centro de Cubatão, por volta de 0h30, quando Ito chegou dirigindo um Ford Verona e o estacionou na frente do comércio. O réu trazia como único passageiro Alexandre dos Santos Barreto, de 31 anos, e ambos se aproximaram das vítimas.

Ito desferiu um tapa no rosto de Keder e, em seguida, ordenou ao seu acompanhante: “Atira, atira”. Alexandre sacou um revólver calibre 38 e disparou três vezes, mirando para Keder e Samir. A primeira vítima levou um tiro a curta distância na parte frontal da cabeça e morreu. Por erro de pontaria, a segunda vítima escapou ilesa. Cliente do bar, Bruna foi baleada na perna.

O réu julgado nesta quarta-feira (1º/2) fugiu a pé, deixando em seu carro documentos pessoais e duas michas (chaves falsas que costumam ser utilizadas em crimes patrimoniais). Alexandre jogou a arma na cozinha do bar e foi preso em flagrante dentro do comércio por policiais militares. Posteriormente, apurou-se que o revólver pertence à Polícia Militar e foi roubado em 2002, em Cubatão.

Por meio das fotos dos documentos apreendidos no carro, testemunhas reconheceram de imediato Ito como o homem que acompanhava Alexandre e ordenou os tiros. O mandante não foi localizado em casa e a Justiça decretou a sua prisão preventiva. A sua captura só aconteceu sete meses depois, em 5 de agosto de 2008, estando desde então na cadeia.

Debates
O promotor Daniel Santerini Caiado e o advogado Marcelo Cruz, constituído pela família dos irmãos Bou Abbas para atuar como assistente da acusação, pleitearam a condenação de Ito por um homicídio consumado e duas tentativas de homicídio — todos qualificados pelo emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, porque elas foram surpreendidas pelos réus.

Caiado e Cruz sustentaram que Samir só não foi morto porque Alexandre errou o alvo. Em relação à vítima Bruna, embora essa jovem também tenha sobrevivido, eles argumentaram que os autores assumiram o risco de matá-la, porque os disparos foram dados em um bar com diversas pessoas e era previsível a possibilidade de alguém ser letalmente atingido.

O advogado Ribeiro disse que o cliente não foi o mandante do crime e apenas deu carona a Alexandre, que morreu na cadeia devido a complicações de saúde. Como álibi, Ito alegou que foi até perto do comércio dos irmãos Bou Abbas porque treinaria artes marciais de madrugada em uma academia situada nos fundos de outro bar situado nas imediações.

A pedido da assistência da acusação, o Judiciário determinou que uma oficial de Justiça diligenciasse ao bar indicado por Ito. O dono do comércio negou possuir academia nos fundos do seu estabelecimento, mas apenas poucos aparelhos para uso exclusivo seu e dos filhos, derrubando o álibi do acusado. Os debates tiveram réplica e tréplica, durando cinco horas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!