Direito do trabalhador

TRT-RS condena empresa por atraso na restituição do IR

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1 de fevereiro de 2012, 11h00

A Cerâmica Bernar deverá indenizar em R$ 1,8 mil um trabalhador que foi incluído na malha fina da Receita Federal porque a empresa descumpriu parte de um acordo judicial trabalhista. Devido à conduta do empregador, o empregado teve sua restituição de imposto de renda atrasada. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ao manter sentença da juíza Neusa Líbera Lodi, da Vara do Trabalho de Camaquã (RS). Cabe recurso.

De acordo com informações do processo, o trabalhador entrou com ação trabalhista em 2005, que culminou em acordo homologado na Justiça do Trabalho no ano de 2009. Na ocasião, foi acordado que a empresa pagaria R$ 44 mil ao empregado, em duas parcelas, e faria o recolhimento fiscal decorrente deste valor no prazo de dois meses após o último pagamento (previsto para 13 de janeiro de 2010). Para comprovar o recolhimento, deveria anexar aos autos a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) da Receita Federal. Segundo os autos, o recolhimento do imposto só foi efetivado em 16 de junho de 2011, depois que a empresa soube da segunda ação trabalhista ajuizada pelo empregado — desta vez, pleiteando indenização por danos morais e materiais devido ao atraso.

Para a juíza de Camaquã, o atraso no recolhimento fiscal fez com que a restituição do imposto do reclamante fosse adiada para o exercício de 2012. O valor estimado para pagamento era de R$ 9,2 mil, quantia significativa segundo a juíza, considerando-se a condição de hipossuficiente do trabalhador. A julgadora também destacou o transtorno causado a alguém que precisa se explicar à Receita Federal. Nesse contexto, apesar de negar a indenização por danos materiais, atendeu ao pedido de danos morais e arbitrou o valor de R$ 1,8 mil, que representa 20% da restituição devida ao trabalhador.

As partes recorreram ao TRT-RS. O trabalhador pediu aumento do valor da indenização. A empresa, por sua vez, questionou a condenação e os valores definidos na sentença.

Ao julgar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Denise Pacheco, citou jurisprudência do Tribunal em casos semelhantes e concordou com o entendimento da juíza de Camaquã. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma julgadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

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