Tribunal do Júri

Nos Estados Unidos, acesso à internet prejudica júri

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1 de fevereiro de 2012, 8h34

A Suprema Corte do estado de Vermont, nos Estados Unidos, anulou a condenação de um homem acusado de molestar sexualmente uma criança, por causa de um problema da "era da informação": durante os dias do julgamento, um jurado fez pesquisas na internet sobre a cultura do povo banto, ao qual pertence o imigrante somaliano Ali Abdi, que foi condenado, e compartilhou as informações com os demais membros do júri. Por unanimidade, os cinco ministros da corte decidiram que o réu merece novo julgamento, porque jurados não podem ser influenciados por qualquer informação obtida fora do plenário, antes ou durante o julgamento.

O uso da internet pelos jurados, durante os dias de julgamento, "está fazendo um estrago no tribunal do júri", dizem os juízes americanos, porque os jurados têm acesso à informações sobre o caso ou sobre fatos relacionados a eles de outras fontes, que não as convencionais de uma sala de julgamento. "Não podemos ignorar a realidade da era da informação, mas é necessário tomar medidas acauteladoras, além das advertências verbais que os tribunais fazem aos jurados", para impedir que informações externas influenciem o veredicto dos jurados", dizem os ministros da Suprema Corte de Vermont. Eles sugerem que a Justiça do estado adote as instruções específicas efetivadas pelo Colorado (abaixo).

No caso de Vermont, a Corte determinou que a cultura do réu exerceu um papel significativo em sua condenação. Abdi foi preso e condenado por supostamente molestar sexualmente uma menina de nove anos, depois que os idosos da comunidade somaliana de Burlington, todos descendentes do povo banto, o entregaram à polícia.

O líder da comunidade, o mais velho, explicou no tribunal a cultura e a fé muçulmana de seu povo. Ele disse que a acusação de uma criança é insuficiente como prova. Por isso, os mais velhos se reúnem com o acusado e lhe perguntam por três vezes se cometeu o crime. Se negar todas as vezes, ele terá de fazer um juramento sobre o Corão, o livro sagrado dos muçulmanos, junto com sua mulher e outros adultos da família. Um juramento falso resultaria em desgraça sobre todos eles. Abdi respondeu "não", por duas vezes. Na terceira, disse "sim" — segundo a defesa, para evitar problemas para a família. A médica que examinou a menina, testemunhou que não encontrou qualquer prova de abuso sexual. Mas explicou que, em casos de vítimas muito jovens, o abuso sexual pode não apresentar sintomas físicos.

Um jurado revelou, posteriormente, que um colega de júri apresentou a todos o resultado de suas pesquisas sobre a cultura do povo banto. Todos os 12 jurados foram, então, interrogados por um juiz. A maioria negou ter sido influenciada pela apresentação do colega. Mas um jurado disse que a apresentação lhe pareceu destinada a dar respaldo ao posicionamento daquele colega sobre o caso. Um tribunal de recursos rejeitou o pedido do advogado do réu para anular o julgamento. Reconheceu a irregularidade, mas decidiu que os elementos trazidos de fora do tribunal do júri por um dos jurados, nesse caso, não eram suficientemente fortes para influenciar todos os jurados.

Os ministros da Suprema Corte discordaram: "Se a imparcialidade de apenas um único jurado sofre influência de informações externas, o réu é privado de seu direito a um júri imparcial." Para eles, também é o bastante demonstrar que a informação externa tem a capacidade de influenciar o resultado do julgamento, não que isso realmente ocorreu.

O ponto mais importante, segundo a Suprema Corte, é que as informações obtidas fora do plenário do tribunal do júri violam o direito constitucional do réu de um julgamento justo. "Somente são aceitas as provas apresentadas no plenário do tribunal do júri, onde a proteção judicial dos direitos do réu é garantida, através do advogado de defesa, dos interrogatórios e das acareações", escreveram.

Os ministros citaram trechos da jurisprudência: "A exigência de que o veredicto de um júri se baseie em provas apresentadas durante o julgamento garante a integridade fundamental de tudo o que envolve o conceito constitucional do tribunal do júri. Qualquer consideração pelo júri de fatos obtidos fora do plenário fere os direitos constitucionais do réu. Em um caso criminal, provas obtidas externamente privam o réu da oportunidade de estar presente, quando tais provas são apresentadas, de ser representado por uma advogado durante a apresentação da prova, que pode interrogar testemunhas que apresentam provas, refutar a prova com uma contraprova, colocar a prova em perspectiva para os jurados, questionar a prova frente aos jurados ou requisitar ao juiz que dê instruções aos jurados sobre como considerar a prova".

Instruções para o Júri do Colorado, de acordo com o site da Suprema Corte de Vermont
Como jurado, sua função é decidir esse caso somente com base nas provas apresentadas durante o julgamento e nas instruções que o juiz vai lhe dar. Você não é um investigador ou pesquisador, assim você não deve ler ou usar qualquer outro material de qualquer tipo para obter informações sobre o caso ou para ajudar você a decidir o caso. Essa proibição se aplica, por exemplo, a dicionários, publicações médicas, científicas ou técnicas; livros ou materiais religiosos; livros de Direito; e a internet. Queremos enfatizar que você não deve buscar ou receber qualquer informação sobre esse caso na Internet ou pela Internet, o que inclui o Google, a Wikipédia, os blogues e quaisquer outros websites.

Se você violar esta regra, por receber informações externas sobre o caso, você pode me forçar a declarar o julgamento nulo, o que significa que o julgamento tem de recomeçar com um júri diferente e o trabalho de todas as partes, meu trabalho, seu trabalho nesse julgamento seria desperdiçado.

Portanto, é muito importante que você não receba informações externas sobre este caso, seja por intermédio de outras pessoas, da imprensa, de livros ou outras publicações e da internet. Você pode usar a internet, mas apenas para propósitos não relacionados com este caso. Não faça pesquisa ou receba qualquer informação sobre as partes, os advogados, as testemunhas, o juiz, as provas que lhe serão apresentadas ou qualquer lugar ou locação mencionados durante o julgamento. Não pesquise a lei. Não procure o significado de qualquer palavra ou termos científicos ou técnicos usados durante o julgamento. Se necessário, o juiz lhe fornecerá definições de palavras ou termos, antes do júri iniciar suas deliberações.

Você também não tem permissão para visitar qualquer lugar envolvido neste caso. Se, normalmente, você passa por um desses lugares, você deve tentar um caminho diferente, até que o juiz lhe diga que seu serviço de jurado terminou. Se você não puder tomar um outro caminho, você não deve parar ou tentar coletar informações sobre aquela localidade.

Até que o juiz declare que seu serviço de jurado terminou, não se comunique com ninguém, incluindo familiares e amigos, sobre as provas ou questões do caso. Essa proibição se aplica a todas as formas de comunicação, incluindo conversações pessoais, comunicações por escrito, por telefone ou por telefone celular e comunicações eletrônicas, através de qualquer dispositivo. Por exemplo, você não pode se comunicar sobre o caso por e-mail, mensagens de texto, Twitter, blogues ou mídia social, como o Facebook.

Quando o tribunal não estiver em sessão, você pode se comunicar sobre assuntos não relacionados a este caso. Você pode avisar os outros que está em um júri e que não pode falar sobre o julgamento, até que ele termine, e pode lhes informar sobre a previsão do término do julgamento, mas não lhes diga o que quer que seja sobre o caso. Se alguém tentar se comunicar com você sobre qualquer coisa relativa ao caso, você deve interromper a comunicação imediatamente e notificar o funcionário do tribunal, que comunicará o fato ao juiz.

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