Estante Legal

A duração razoável do processo e o gargalo na Justiça

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31 de dezembro de 2012, 7h00

Spacca
Caricatura: Robson Pereira - Colunista [Spacca]O tempo do processo sempre favorece quem não tem razão e essa vantagem tem sido melhor aproveitada pelo litigante malicioso, ciente que está de que sanções processuais raramente serão aplicadas. A afirmação é da professora e advogada Maria Carolina Silveira Beraldo, doutoranda e mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo, que faz sua estreia no mercado editorial com O Comportamento dos Sujeitos Processuais Como Obstáculo à Razoável Duração do Processo, um dos primeiros títulos de 2013 da editora Saraiva.

Nas 232 páginas do livro, a autora traça uma radiografia importante para se entender a lentidão processual não só como indicador, mas também como causa e consequência da morosidade e até mesmo da ineficiência da Justiça. "São vários os fatores que contribuem para isso e não existe uma fórmula mágica para colocar fim a tal situação", afirma a pesquisadora. Menos pior, segundo ela, é que a solução desse intrigado problema não necessita de alterações legislativas, bastando tão somente a adequada aplicação das várias medidas já existentes.

Embora o foco principal do trabalho se concentre na identificação das práticas abusivas frequentemente adotadas para criar obstáculos à normal duração do processo, além de traçar parâmetros objetivos para sua repressão, Maria Carolina Beraldo vai além, ao apontar a estrutura do Judiciário e, consequentemente, a responsabilidade estatal, como elemento importante para a excessiva duração do processo.

"O gargalo do sistema corresponde exatamente à estrutura do Poder Judiciário", ressalta, ao lembrar que a atual organização judiciária, incluindo o escasso números de servidores e magistrados em atividade, comarcas e varas, entre outros, como uma das principais causas da falta de agilidade e desorganização do Poder Judiciário como um todo. "Não é preciso muito esforço para encontrar um cartório judicial que demore até três meses ou mais para a simples juntada de documentos ou petições ao processo", exemplifica.

Entre outras causas institucionais do chamado "tempo de prateleira", não escapa à autora nem mesmo o longo período de férias legalmente previsto para os magistrados", de 60 dias, quando "todos os feriados — nacionais ou próprios da Justiça — somados a 30 dias de férias garantiriam com segurança período de repouso físico e mental suficiente e compatível com funções exercidas por magistrados". Para ela, fatores de cansaço pessoal, que não se relacionam exclusivamente ao exercício da profissão, tais como residência em outra cidade que não a sede da comarca ou assunção de aulas em diversos cursos e universidades, "não podem servir de justificativa para pausa maior nas funções inerentes à prestação jurisdicional".

Aferir com precisão a razoável duração do processo, assim entendido como o tempo considerado necessário ao desenvolvimento de um processo "sem intercorrências indevidas", não é uma tarefa fácil, admite Maria Carolina. "Nem a Constituição, tampouco as leis infraconstitucionais preencheram o campo de indeterminação ou a vagueza da expressão", afirma. Mas a dificuldade não significa ausência de parâmetros, adverte a pesquisadora, lembrando vários precedentes da Corte Europeia de Direitos Humanos e da própria jurisprudência brasileira que ajudam a identificar um tempo razoável de tramitação para o processo, com base na complexidade do caso, no comportamento processual das partes e na estrutura do aparato judicial.

A responsabilidade por atos de improbidade processual também mereceu atenção especial da autora. Ela lembra que normas processuais para prevenir e reprimir práticas desonestas em juízo existem desde os sistemas jurídicos mais antigos e não é diferente no Direito brasileiro. Mas lamenta a falta de correspondência entre a realidade normativa e a prática forense, situação que atribui a um forte acanhamento dos magistrados no reconhecimento do atos de má-fé processual e na aplicação das devidas sanções. "A grande verdade é que todas essas regras não são adequadamente aplicadas", constata.

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Titulo: O Comportamento dos Sujeitos Processuais como Obstáculo à Razoável Duração do Processo
Autora: Maria Carolina Silveira Beraldo
Editora: Saraiva
Edição: 21ª Edição — 2013
Número de Páginas: 232 páginas
Preço: R$ 68,00

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