Denúncia recebida

Prefeito é acusado no TRF-4 por não prestar contas

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30 de dezembro de 2012, 10h33

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o prefeito de Tupanciretã (RS), Luís Adolfo Bittencourt Dias, por não prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no período compreendido entre 18 de novembro de 2011 e 14 de setembro de 2012. Os recursos federais foram repassados por meio do convênio 830.079/2007, cuja vigência se deu no período de 21 de dezembro de 2007 a 19 de setembro de 2011.

De acordo com a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, o município solicitou verbas para reestruturar o atendimento a creches e educação infantil. Mesmo ciente do prazo, sendo notificado por três ofícios, o prefeito alegou que o atraso na prestação de contas ocorreu devido a terceiros. No caso, a empreiteira que realizou a construção da escola infantil, a qual teria descumprido os prazos contratuais.

O MPF esclarece que, em nenhum momento, alegou mau uso de recursos públicos na execução do convênio. O delito narrado tem por fundamento tão-somente a omissão no dever de prestar as contas dos recursos recebidos do FNDE.

Se condenado, o prefeito pode sofrer as sanções previstas no inciso VII (deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente) do Decreto-lei 201/1967. A pena pode variar de três meses a três anos de detenção. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-4.

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