mudança na legislação

Pesquisa sobre cautelares encerra nesta segunda-feira

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30 de dezembro de 2012, 13h10

Termina nesta segunda-feira (31/12) o prazo para que magistrados e servidores do Poder Judiciário respondam à pesquisa do Conselho Nacional de Justiça sobre a aplicação da Lei 12.403/2011. A legislação modificou o Código de Processo Penal alterando alguns procedimentos, como a possibilidade do benefício da fiança em determinados casos, e da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares nas investigações de delitos punidos com pena de até quatro anos de reclusão.

O levantamento promovido a pedido do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) pretende apurar quais e quantas medidas cautelares foram aplicadas ou não no período de 5 de julho do ano passado a 5 de julho de 2012. A pesquisa pode ser respondida no link https://www.cnj.jus.br/corporativo/.

O juiz auxiliar da presidência e coordenador do DMF, Luciano Losekann, explica que a percepção é de que a lei está sendo muito pouco aplicada no dia a dia dos magistrados. “De forma empírica, verificamos que foram muito poucas as medidas aplicadas pelos juízes. Nossa desconfiança é de que isso ocorre porque a lei é omissa sobre quem deva fiscalizar a execução das medidas", afirma.

"Exemplificativamente, uma das medidas é o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou o acusado possui residência e trabalho fixos. Quem vai monitorar isso? Entendemos que esse é papel do Poder Executivo dos estados, mas a lei não foi expressa acerca do assunto”, declarou Luciano Losekann. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

As medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:

1. Comparecimento em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
2. Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
3. Proibição de manter contato com pessoa determinada;
4. Suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
5. Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou ameaça grave;
6. Fiança;
7. Recolhimento domiciliar;
8. Monitoração eletrônica.

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