Propriedades sobrestadas

Piauí tem 350,4 mil hectares com indício de grilagem

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28 de dezembro de 2012, 14h06

O Incra no Piauí identificou a existência de 34 imóveis no estado com indícios de grilagem. Dos 350.453,8 hectares de terras possivelmente ilegais, quase a metade, 171.397,4 hectares, está localizada em três municípios: Barreiras do Piauí, Gilbués e Uruçuí.

Os processos com irregularidades já foram encaminhados ao Instituto de Terras do Piauí (Interpi), à Procuradoria Estadual de Justiça e à Corregedoria-Geral de Justiça para que se manifestem sobre os casos.

As áreas foram levantadas a partir do trabalho de fiscalização cadastral realizado rotineiramente pelo Incra. Segundo a chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra no Piauí, Socorro Vasconcelos, os indícios de grilagem aparecem por falhas na documentação apresentada para comprovar o domínio do imóvel, o que geralmente é indicativo de falsificação.

No município de Barreiras do Piauí, as sete áreas sob suspeita somam 62.955,1 hectares. Em seguida vem Uruçuí, onde há nove propriedades com cadastro irregular, perfazendo um total de 61.851,2 hectares. Logo após está o município de Gilbués, com cinco imóveis que, juntos, somam 46.591,1 hectares.

Essas e as demais propriedades identificadas ficam em situação de "sobrestado", ou seja, pendentes de conclusão por ausência de comprovação da regularidade de seu domínio, da regularidade cadastral ou de quaisquer vícios insanáveis. Assim, os proprietários indicados no sistema ficam impedidos de receber o Certificado de Cadastro de Imóvel (CCIR), documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, sob pena de nulidade. Além disso, o proprietário fica impossibilitado de realizar empréstimos e financiamentos destinados ao produtor rural.

A autarquia vai aguardar o posicionamento dos órgãos envolvidos. Caso as irregularidades fiquem constatadas e o imóvel não tiver CCIR, o Incra não fará o cadastro da propriedade. No caso de já existir o CCIR, o certificado continuará inibido no sistema, impedindo, assim, a possibilidade de qualquer transação comercial envolvendo o imóvel e a concessão de crédito perante instituições financeiras. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

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