O artigo com o título "O Direito Penal Brasileiro na Encruzilhada", escrito pelo advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos e publicado na revista Consultor Jurídico, recebeu críticas de procuradores e foi louvado por advogados, segundo o jornal O Globo.
“É o ‘jus esperniandi’ de uma geração que estava acostumada a protelar as decisões judiciais até a prescrição. O Brasil é o país que tem mais garantias de direito de defesa e isso não está sob risco”, afirmou a procuradora da República em São Paulo, Janice Ascari, à reportagem de O Globo.
No entanto, para o advogado e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, que defendeu no mensalão o vice presidente do Banco Rural Vinícius Samarane, o texto de Márcio Thomaz Bastos deveria ser transformado em manifesto. “A presunção de inocência foi substituída pela presunção de culpa”, disse ele ao jornal.
Ponto de vista diverso é de Guilherme Magaldi, procurador da República no Distrito Federal, que critica o texto de Bastos negando a existência de repressão em tribunais. “Só pode ser choro”, provocou.
Já o juiz Rubens Casaro, da Associação de Juízes para a Democracia (AJD-RJ), entende que o texto é fiel no retrato do "obscurantismo penal" pelo qual passa o Brasil. “A garantia da presunção de inocência foi inutilizada. Imagine isso quando o réu for uma pessoa simples, acusada de roubar um botijão de gás. Como ele vai produzir as provas de sua inocência?”, questiona.
Comentários de leitores
16 comentários
As teorias e sua pureza
Carlos Gama (Outros)
Quando é do interesse as teorias mudam, mudam-se os lados, mudam-se os princípios...Os que existem.
E o amanhã, sabem os deuses como será?
Antonio (Procurador do Município)
Classificar as sensatas ponderações do Dr.Márcio como "choro" somente as reforça: desprezo ao direito de defesa. Mas ... é tique do brasileiro achar que o "amanhã" será tal e qual o "hoje". Desde 1975 (início da minha advocacia) aposentam-se juízes e promotores e demudam-se em advogados,e aí, porque na defesa remunerada dos seus clientes, enxergam o quê hoje deveriam enxergar: desprezo ao direito de defesa. Corroborando a sábia lição do Dr. Márcio, quando da advocacia na "Ditadura" conseguia-se acesso ao processo (podia não libertar o preso), mas pelos menos se sabia a imputação. Hoje o cidadão é preso sem saber o motivo e depois de preso continua sem saber, porque somente se acessa o processo judicialmente (não se sabe qual a instância vai liberar). Talvez qdo isso acontecer com um "ente querido" daqueles que falam em "choro", possam entender o significado do "direito de defesa", e não digam que não pode acontecer, porque, aí sim confirmarão os "sussuros" nos corredores dos Foruns: são deuses.
Dever do esperneio
boan (Contabilista)
O choro dos que perdem é igual ao das crianças que querem leite ou quando se machucam. Têm que justificar o ganho.
Aliás, como já disseram, o ganho antecipado não correspondeu produto final desejado ou esperado conforme a previsão falsa do mentor chefe-todos serão inocentados.
O filme ainda não acabou.Está no meio. Vamos aguardar.
Ver todos comentários
Comentários encerrados em 05/01/2013.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.