Transporte clandestino

Cassada liminar que beneficiava associação de vans

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26 de dezembro de 2012, 9h26

Os atos administrativos têm presunção de veracidade e legalidade, não podendo o administrado se blindar dos seus efeitos com a simples alegação de que atua sob o respaldo de liminar ou de qualquer outra proteção jurisdicional. Com esse entendimento unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que beneficiava a Associação de Proprietários e Condutores Autônomos de Vans, Micro-ônibus e Similares de Peruíbe (Táxi Van), impedindo a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de fiscalizá-la.

A liminar foi concedida em junho de 2011 pela 1ª Vara Judicial de Peruíbe. Naquela época, a juíza Sheyla Romano dos Santos Moura encaminhou ofício para informar a Artesp sobre o deferimento da medida, a fim de que a agência reguladora, “quando a motivação for transporte irregular de passageiros, se abstenha de apreender os veículos vinculados à autora (Táxi Van) e que sejam de propriedade dos associados”.

A medida judicial de primeira instância gerou reflexos. Criada por lei complementar para regular e fiscalizar o transporte intermunicipal de passageiros no Estado, entre outras atribuições, a Artesp passou a ter a sua principal função cerceada.

A Táxi Van, por sua vez, afastou por conta da liminar o caráter clandestino de sua atividade de fazer o transporte regular e remunerado de passageiros entre a Estação Jabaquara do Metrô, na Zona Sul de São Paulo, e Peruíbe, no Litoral Sul, beneficiando cerca de 70 associados.

Como a utilização de vans nesse transporte é proibida desde 1989, exceção feita ao fretamento desse tipo de veículo por estudantes, conforme decreto de 2003, a Artesp interpôs perante o TJ-SP Agravo de Instrumento para derrubar a liminar e poder voltar a desenvolver com plenitude as suas ações.

Na condição de relator, o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza destacou que não se comprovou a alegação da Táxi Van, segundo a qual ela estaria “a salvo do poder de polícia (fiscalizatório) da Artesp em razão de provimento jurisdicional”. O seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Moacir Peres e Guerrieri Rezende, culminando com a cassação da decisão da 1ª Vara Judicial de Peruíbe.

De acordo com balanço do 1º Batalhão de Polícia Rodoviária, houve drástica redução de autuações de veículos fazendo o transporte irregular de passageiros no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) e na Rodovia Padre Manuel da Nóbrega (vias que ligam São Paulo ao Litoral Sul) após a concessão da liminar à Táxi Van. Em 2010 foram 147, contra 53 em 2011.

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