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Arquivada ação da ECT contra adequação de agências

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26 de dezembro de 2012, 14h41

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada feito Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A ECT queria sustar a sentença da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, que determinou a adequação das instalações das agências dos Correios para garantir a segurança dos funcionários e usuários até o dia 13 de junho de 2012, com multa diária pelo descumprimento. A decisão foi do relator Joaquim Barbosa, presidente do STF.

A decisão da Justiça Federal que concedeu antecipação de tutela se embasou na Lei 7.102/1983, que disciplina as medidas de segurança para estabelecimentos financeiros, uma vez que os Correios atuam também como correspondentes bancários, além do serviço postal.

No pedido apresentado ao STF, os Correios sustentam que a lei não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, pois compete privativamente à União legislar sobre a atividade postal, segundo o artigo 21, inciso X, da CF.

A ECT afirmou ainda que não pode ser obrigada a manter serviços e equipamentos de segurança para proteger funcionários e usuários de seus serviços, pois compete apenas ao Estado fazer a segurança pública por meio das Polícias Civil, Militar, Rodoviária e Ferroviária, de acordo com o artigo 144 da Constituição.

A ECT argumentou que há risco de lesão ao Erário e à ordem social pelo risco de a decisão se tornar precedente que justifique a aplicação em massa das regras de segurança dos serviços bancários aos correspondentes bancários.

Joaquim Barbosa afirmou que a ação não tem condições de prosseguir porque a Suspensão de Tutela Antecipada não pode ser utilizada como recurso para questionamento ordinário de decisão judicial. “A circunstância de ser contrária ao interesse secundário do ente público não justifica a utilização de meio tão invasivo ao devido processo legal”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.

STA 679

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