Direito à dignidade

STJ mantém veto à exibição de tortura de criança

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26 de dezembro de 2012, 14h00

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública para impedir a veiculação de cenas de espancamento e tortura contra uma criança. A decisão foi relatada pelo ministro Villas Bôas Cueva, em recurso interposto pelo canal de televisão SBT questionando a legitimidade do MP.

Segundo Cueva, que integra a Terceira Turma da corte, a proibição não configura censura, e que o que está em jogo é a proteção do interesse de todas as crianças, indistintamente.

A ação do MP, foi aberta contra o SBT e o apresentador Carlos Massa, o "Ratinho", do Programa do Ratinho. No programa, seriam exibidas imagens em que Marcelo Moacir Borelli — apontado como chefe de quadrilha de assaltantes e suspeito de sequestrar avião da Vasp no aeroporto de Brasília — torturava uma criança de aproximadamente três anos de idade.

O pedido foi acolhido na primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com imposição de multa em caso de descumprimento, mas a emissora recorreu.

A defesa do SBT alegou inexistência de infração às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ofensa à garantia constitucional que proíbe a censura dos meios de comunicação. Julgando o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que a veiculação de imagens contendo “cenas de bárbaras e insanas agressões praticadas por adulto contra infante viola o direito à dignidade e o respeito devido às crianças e adolescentes em geral, além de expô-los a risco pela possibilidade de inspiração e incentivo à sua repetição por terceiros mentalmente ou moralmente doentes”.

Além disso, o TJ-SP ressaltou que o impedimento de veiculação das imagens não se confunde com censura, pois não impede a divulgação da notícia, mas somente afeta a forma como esta é levada ao conhecimento público. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

REsp 509.968

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