Arrecadação estadual

PTB questiona TCE-SP sobre repasse a Legislativos

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26 de dezembro de 2012, 15h10

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São Paulo foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado seja reformada. Em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, a legenda afirma que a corte de contas viola a Constituição na maneira como interpreta a regra para o repasse de verbas da arrecadação estadual aos Legislativos municipais.

Segundo o PTB, o repasse fere o artigo 29-A da Constituição Federal. O dispositivo afirma que o total da despesa do Legislativo municipal não pode ultrapassar 12% da receita tributária e da arrecadação do exercício anterior. Só que o TCE paulista tem entendido que esse artigo deve ser interpretado de forma exemplificativa, e não exaustiva. Na prática isso quer dizer que, para os integrantes daquela corte, a receita da dívida ativa tributária, seus juros e multas, não devem entrar na base de cálculo descrita pela Constituição Federal.

Na opinião do PTB, tal interpretação é inconstitucional. “Verifica-se a violação do preceito constitucional, ao buscar definir o conceito da chamada receita tributária, nos termos previstos na Constituição Federal, buscando concluir pela inclusão, ou não, do principal, dos juros e multa da dívida ativa tributária no rol de elementos integrantes de sua composição”, diz a petição encaminhada pela legenda ao Supremo.

O partido ainda afirma que a interpretação do TCE-SP causa “diversos transtornos” aos vereadores e administradores municipais, até mesmo a inelegibilidade. Isso porque alguns juízes eleitorais rejeitam contas com base no “entendimento incorreto” do artigo 29-A da Constituição Federal.

O partido quer que o Supremo suspenda a tramitação de todos os processos em andamento e casse todas as decisões relacionadas a essa matéria. No mérito, o pedido é que o STF reconheça o erro do TCE de São Paulo, “fixando as condições e o modo de interpretação e aplicação da matéria”. O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

ADPF 271

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