Situação de emergência

TJ-MG condena médico que se recusou a atender paciente

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26 de dezembro de 2012, 18h00

Um médico da cidade de Barbacena, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar, em R$ 21 mil, o marido e os dois filhos de uma mulher que morreu depois que ele se recusou a atendê-la. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.

Segundo os dados do processo, em outubro de 2005, durante a madrugada, a família procurou atendimento médico para a vítima, que apresentava um grave quadro de saúde. Ao chegar à Santa Casa de Misericórdia de Barbacena, o médico de plantão se recusou a prestar a assistência necessária porque os familiares não apresentaram a guia de atendimento do posto de saúde responsável.

Apesar de a família explicar que o caso era uma emergência e que o posto ficava longe, o médico reafirmou que não faria o atendimento sem a guia. A família retornou ao posto de saúde, onde a equipe tentou um procedimento de reanimação, sem êxito.

Em sua defesa, o médico afirmou que não tomou conhecimento da situação, pois a intermediação entre paciente e médico foi feita por uma enfermeira. O profissional afirmou ainda que nem sequer havia provas de que a família tivesse levado a mãe ao hospital.

No entendimento dos magistrados, ficou comprovado que o médico era o profissional que estava de plantão no hospital. Apesar de ele afirmar ter testemunhas que comprovariam que nunca deixou de avaliar qualquer paciente no ambulatório, não arrolou nenhuma delas para prestar testemunho em juízo. Quanto à falta do registro da entrada da paciente no estabelecimento de saúde, os desembargadores entenderam que, se houve a recusa em atendê-la, não haveria como localizar um registro que não chegou a ser feito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG

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