Arrepio da sorte

Estado é condenado a indenizar por morte de detento

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26 de dezembro de 2012, 15h52

O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 30 mil pelo assassinato de um detento da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, no município de Caucaia, região metropolitana de Fortaleza. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, que também determinou o pagamento de pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo, até a data em que o morto completaria 65 anos.

O crime aconteceu em 26 de março de 2007. A vítima foi morta a facadas pelos companheiros de cela. Inconformado com o assassinato e alegando negligência por parte dos agentes penitenciários, o pai da vítima ingressou na Justiça. O ente público, em contestação, afirmou não ter havido participação de qualquer agente no caso, sendo a autoria do crime imputada aos companheiros de cela da vítima, que confessaram a prática do homicídio.

Ao julgar o processo, o juiz afirmou que “o Estado empreende esforços para capturar agentes infratores da lei, mas, quando estes estão cumprindo pena, são deixados ao arrepio de sua própria sorte, sem que o Poder Público garanta-lhes a segurança ou as mínimas condições de ressocialização”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará

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