Confusão em viagem

TJ-MG condena empresas de turismo e empresa aérea

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24 de dezembro de 2012, 15h25

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou as empresas CVC Viagens e Turismo Ltda., a agência Trip Tour e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais e R$ 2.033,70 e R$ de indenização por danos materiais a um técnico em contabilidade.

Em março de 2009, o contador adquiriu um pacote de viagem que incluía passagens de ida e volta, taxas de embarque e quatro noites de hospedagem em Santiago do Chile, além de outros serviços.

Durante a viagem, tudo passou bem. Mas, na volta, o autor, acompanhado de oito familiares, foi informado de que as passagens estavam marcadas para outra data, posterior ao retorno programado. Eles tiveram, então, de pagar uma taxa adicional de US$ 1.077,14 para poder embarcar.

Sem outra opção, os cinco pagaram a taxa e, quando entraram no avião, foram hostilizados por alguns passageiros, que alegavam serem eles os culpados pelo atraso de 25 minutos para a decolagem.

As empresas recorreram da decisão. A Gol alegou que não cometeu nenhum ato ilícito; e a CVC, que não tem responsabilidade civil em relação ao fato. Já a CVC afirmou que a responsabilidade seria das outras duas.

De acordo com o desembargador relator, Paulo Roberto Pereira da Silva, da 10ª Câmara Cível jo TJ-MG, não houve dúvida de que essa situação acarretou ao técnico danos passíveis de reparação, que ultrapassam os limites do mero aborrecimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TG-MG

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