Troca de injúrias

Rejeitada queixa-crime de conselheiro contra sindicalista

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24 de dezembro de 2012, 13h35

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou queixa-crime apresentada por um conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia (TCBA) contra o presidente do Sindicato dos Servidores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios (Sindicontas).

No processo, que está sob segredo de justiça, o conselheiro legou que teve a honra ofendida no exercício de sua função. O caso aconteceu durante uma sessão do TCBA. Durante a sessão, o conselheiro criticou o Sindicontas, acusando seu presidente de ser "improbo administrativamente" e chamando-o de "figura indesejável". O sindicalista replicou em voz alta: "Mas não sou corrupto". E então o conselheiro reagiu: "Vagabundo, descarado, ladrão, filho da puta!", e chegou a chamar o sindicalista de "gigolô do serviço público", levando à suspensão da sessão.

O MP entendeu que haveria somente o crime de injúria e encaminhou os autos para o juizado especial criminal. Discordando do encaminhamento dado pelo MP, o conselheiro ofereceu queixa-crime contra o sindicalista. O MP junto ao juizado opinou pelo não recebimento da queixa-crime, mas ofereceu denúncia contra o sindicalista apenas pelo crime de desacato.

Em razão da “conexão intersubjetiva por reciprocidade”, o juiz remeteu o processo para o STJ. Há ainda na Corte Especial outra ação penal, do então presidente do TCBA contra o conselheiro, relacionada ao mesmo fato.

Segunda a relatora, ministra Eliana Calmon, a partir do momento em que houve modificação de competência para o processo e julgamento do feito, pela presença do conselheiro, o qual goza de foro por prerrogativa de função, a denúncia oferecida pelo MP estadual somente poderia ser examinada pela Corte Especial se ratificada pelo MPF, órgão que tem legitimidade para atuar perante o STJ.

Calmon entendeu que a queixa-crime em análise deve ser rejeitada porque, apesar de a legitimidade no caso ser concorrente, a partir do momento em que o ofendido formulou representação ao MP, cabe a esse órgão realizar a persecução penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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